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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TRE entende que tribunais de contas não têm competência para julgar prefeitos e ex-prefeitos


No julgamento em que deferiram, na última terça-feira, dia 14, o registro de candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), candidato a prefeito de São Luís, os membros do Tribunal Regional Eleitoral também definiram como se posicionará a Corte Eleitoral nos julgamentos que envolverem a rejeição de contas de prefeitos e ex-prefeitos pelo Tribunal de Consta do Estado do Maranhão.
Tadeu Palácio saiu vencedor do embate que travou na Justiça Eleitoral com o candidato a vereador Genival Alves (PRTB), que impugnou a sua candidatura, por cinco votos a um. Mas nem todos os que aprovaram o registro do ex-prefeito entenderam de forma igual até onde vai a competência do TCE nesse tipo de situação.
Dos seis membros que votaram no caso - a presidente da Corte, desembargadora Anildes Cruz, não se pronunciou -, quatro relataram em seus votos não ver nos TCEs a competência para julgar prefeitos, nem ex-prefeitos, mesmo quando estes figurem como ordenadores de despesas.
O primeiro deles foi o desembargador José Bernardo Rodrigues, vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE. Citando julgado do ministro Gilson Dipp, do STJ, ele foi taxativo. "Para mim, esse assunto é claro: o TCE não tem competência a não ser para emitir parecer prévio. Quem julga é a Câmara", pontuou. Ele foi acompanhado pelos juízes, Sérgio Muniz, Luiz de França Belchior e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Ao votar especificamente no caso de Tadeu Palácio, o relator do processo, juiz José Carlos Sousa Silva, disse entender que, ao declarar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o STF também validou o dispositivo que confere aos TCEs o poder de julgar os gestores, quando ordenadores de despesas.
"O prefeito só exclui-se da prática do ato e, portanto, do julgamento do TCE, quando delega a competência de ordenar despesa aos secretários municipais. Quando não, está sujeito ao julgamento as cortes de contas", asseverou. Mas apenas o juiz federal Nelson Loureiro o acompanhou nesse raciocínio.
Insistência - O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim, disse à reportagem de O Estado que não vai questionar o entendimento dos membros do TRE, mas reafirmou que continuará defendendo o poder das cortes de contas para julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos e não apenas emitir parecer.
"O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, como todos os outros tribunais de contas do país, continuará empregando o que diz o artigo 71, inciso II da Constituição Federal, que garante que o ordenador de despesa deverá ser julgado, para o bem da sociedade", afirmou.
Apesar de evitar novos embates com magistrados - recentemente Cutrim foi acionado criminalmente no STJ por criticar decisão do juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral, justamente no caso Tadeu Palácio -, o presidente do TCE tem distribuído a juízes e desembargadores uma espécie de compêndios dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Lei da Ficha Limpa.
Segundo ele, na ocasião, a maior alta Corte do país validou a competência dos tribunais de contas para julgar os mandatários de cargos públicos. "No TCE, este assunto já está superado", completou.

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