PS :. A decisão é de
primeira instância e cabe recurso, mas caso não consigam liminar, ou decisão
rápida em instância superior, todos estarão definitivamente fora da disputa
eleitoral.
01-ANTONIO FERNANDES CAMPOS FILHO – PPS
02-DOMICIO MENDES DE SOUSA – PSDB
03-JOEL FALQUETO – PPS
04-JOAO DA SILVA MOTA – PMDB
05-JOÃO CHAVES CARVALHEDO – PMN
06-LUIS PEDRO DE LIMA NETO – PSB
07-LUZIANA MARIA DA CRUZ SILVA – PT
08-MARCO AURÉLIO CABRAL RANGEL – PPS
09-NEILDE SOUSA SILVA – PSL
10-NOEMI GOMES DA SILVA ARAÚJO - PTC
11-RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (ZÉ DO
BODE) – PRB
12-ROZEMIRO FERREIRA SILVA – PMDB - (ROZEMIRO
MOTOTAXI)
13-SANDRA ALVES CARVALHO – PMDB (SANDRA)
14-VILITÃO DE ANDRADE JUNIOR – PC do B
(VILITÃO)
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