Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem apresentar a primeira parcial das prestações de contas a partir deste sábado, 28, até o dia 2 de agosto, de acordo com a Resolução 23.376. A segunda parcial deverá ser encaminhada do período de 28 de agosto a 2 de setembro.
Os relatórios devem discriminar recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final, que ocorrerá até o dia 6 de novembro.
A resolução, que dispõe sobre arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas nas eleições de 2012, diz ainda que os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, prestar informações diretamente à Justiça Eleitoral sobre doações em favor de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados.
Caso os candidatos e partidos políticos não encaminhem os relatórios exigidos, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
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