SE CONFIRMANDO A DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL AÇAILÂNDIA FICARÁ SOMENTE COM 181 CANDIDATURAS À VEREADOR NAS ELEIÇÕES/2012.
1.
CADASTRADO
Situação
inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
. Aguardando
julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
2. INAPTO
Candidato
sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número
de um candidato inapto, o voto será nulo.
. Cancelado -
Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
. Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o
fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao
registro.
. Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não
foi apreciado pelo juiz eleitoral.
. Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo
juiz eleitoral.. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
3. APTO
Candidato
habilitado para ser votado na urna eletrônica.
. Deferido -
Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz
eleitoral.
ATRIBUTOS
. Com
impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido,
coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
NOTAS - Res.
TSE 23.372
art. 135.
Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às
legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136.
Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos
dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175,
§ 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os
votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso
esteja pendente de apreciação;
III - os
votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo
único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de
decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação,
ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
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