SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO 14.820/2012 — SÃO LUÍS
PROCESSO NO 0002435-74.2012.8.10.0000
Agravante : Josinaldo
Almeida Figueiredo
Advogado : Walmir
Azulay de Matos
Agravados : Ildemar
Gonçalves dos Santos e Rodrigo Gonçalves Ribeiro
Relator :
Desembargador Marcelo Carvalho Silva
V. Conclusão
Em face do exposto, presentes os
requisitos legais, defiro o pedido de liminar formulado pelo agravante, para
determinar o
sobrestamento da licitação de
Concorrência nº 008/2012-CCL, do Município de Açailândia, devendo os efeitos
desta decisão
alcançar eventual contrato celebrado
pelo ente municipal com a vencedora do certame.
Oficie-se ao juiz da causa para que em
10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, devendo constar,
do
mesmo expediente, a comunicação de que
foi deferida a suspensividade postulada pelo agravante, remetendo-lhe cópia da
presente decisão.
Intimem-se os agravados para
responderem, querendo, ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias,
ficando-lhes facultada a
juntada de documentos.
Após a apresentação das informações,
bem assim das contrarrazões, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral
de
Justiça, para que, se assim entender,
funcione nas condições de custos legis, pelo igual prazo (10 dias).
Apresentado o parecer ministerial,
voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Peças liberadas pelo Desembargador
Relator em 05 de junho de 2012 para publicação da decisão no Diário da Justiça
Eletrônico,
veiculado no endereço eletrônico
www.tjma.jus.br.
É a decisão.
São Luís, 05 de junho de 2012.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Relato
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