Na última quarta-feira foi Divulgada, a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação Pública, entrou em vigor, o que vai possibilitar que qualquer pessoa requisite qualquer informação oficial e garantir uma resposta da autoridade por meio de sanções à falta de transparência.
A entrada em vigor é um passo histórico para a consolidação da democracia brasileira, mas para seguir adiante é necessário seu amplo conhecimento e utilização. É por isso que a ARTIGO 19 convida todos e todas a protocolar um pedido de informação no dia – seja na Prefeitura, na Assembleia Legislativa, na universidade pública, ou qualquer outro órgão da administração pública. Vale perguntar o impacto no trânsito da obra em frente de sua casa, pedir acesso ao relatório da ONU sobre tortura no Brasil, questionar qual o processo mais antigo que um juiz tem sob sua responsabilidade, ou qual o índice de criminalidade do seu bairro. Sua curiosidade é o limite.
Basta escrever um pedido de informação com identificação e citando a lei 12.527. Protocole-o no órgão responsável, mande por e-mail ou use. A resposta deve chegar em até 20 dias. Para saber mais, acesse nossa publicação sobre a lei e uma sugestão de modelo de pedido de informação.

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