O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA.


Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:

1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.

2 – Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.

3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.

5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.

7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.

10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

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