Do leitor Francisco Borges de Souza:
O Deputado Davi Alves Silva Júnior (PR) utilizou-se do nome da empresa Rio Bonito Construções Ltda, com sede no Estado do Tocantins, sem o conhecimento de seus sócios, para forjar doações à sua campanha no pleito de 2006, no valor de R$ 7 mil, o que ensejou a aplicação de uma multa à empresa que nada sabia, de mais de R$ 40 mil.
O deputado nunca se dignou a arcar com suas responsabilidades e o TRE do Tocantins penalizou a empresa se acatar seus argumentos que as doações eram falsas.
É claro que a corda só arrebenta do lado mais fraco. A empresa está impedida de celebrar contratos com a administração pública e ainda terá de pagar a tal multa que seria de inteira responsabilidade do impoluto deputado.
O processo é este: REPRESENTAÇÃO Nº 130 – AUTOS Nº 009/2009 – TRE/TO.
Falo com propriedade, sou sócio da empresa.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.