O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em breve, uma questão polêmica que tem o apoio da Defensoria Pública, mas que preocupa todos os governos estaduais: se os presidiários e presos provisórios submetidos a tratamento desumano e degradante, por conta da superpopulação carcerária, têm direito a indenização por dano moral.
A repercussão geral – instrumento processual criado pela emenda da reforma do Judiciário, de 2004 – possibilita ao STF selecionar recursos extraordinários que, por sua relevância jurídica, social ou econômica, devem ser julgados com prioridade, sendo obrigatória a aplicação das decisões supervenientes pelas demais instâncias, em casos idênticos.
Orlando Carneiro
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