PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 3 de março de 2024

ELEIÇÕES 2024 E AS EXPECTATIVAS

 



Estamos chegando em março, mês que se inicia a janela eleitoral para quem vai disputar o cargo de vereador (a) e pretende trocar de partido sem dor de cabeça (de o suplente ou até mesmo a sigla partidária pedir na Justiça Eleitoral o seu mandato). A janela durará um mês e vai de 7 de março a 5 de abril.

Por outro lado, estamos chegando na reta final do prazo para filiação partidária. Quem deseja concorrer nestas eleições precisa estar devidamente filiado (a) até 6 de abril. E, com isso, partidos e pré-candidatos (as) estão em polvorosa decidindo por qual partido irão concorrer, em quais campanhas irão apostar, montando as chapas de candidatos ao cargo de vereador (a) que vão estar na base e quais os partidos irão fazer parte do projeto político de cada município. É um grande xadrez com movimentos, muitas vezes, inusitados e inesperados.

Lembrando que, neste pleito, para as eleições de vereador cada partido tem que ser autossuficiente, porque não terá mais coligação e cada sigla individualmente terá que ter seus votos suficientes para conseguir cadeiras na Câmara de Vereadores, além de candidatas mulheres dispostas a enfrentar uma eleição e ser votada. Vale registrar que a Justiça Eleitoral promete tolerância zero para as candidaturas fraudulentas de mulheres, tendo por consequência a anulação da chapa inteira.

Passada esta fase, o jogo eleitoral ficará mais claro de quem disputará em outubro, por quais legendas e de quem o candidato terá o apoio político.

Na última quarta-feira (28) o Tribunal Superior Eleitoral divulgou as resoluções para esta eleição e, apesar de o Congresso não ter aprovado uma reforma eleitoral específica para esta eleição, podemos ter algumas novidades em termos de regras para o dia a dia das campanhas, em especial no que tange as campanhas virtuais, aquelas que se desenrolam na internet, nas redes sociais e nos aplicativos de mensageria, como o WhatsApp. Vamos abordar cada uma delas nos próximos artigos.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

 

Por Diana Câmara*


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