Após inserir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para vigorar em 2015, a obrigação do Poder Executivo de cumprir
as Emendas Parlamentares alocadas no Orçamento da União, aprovada a LDO e
executadas as emendas, o Congresso Nacional, aprovou, promulgou e entrou em
vigor, a Emenda Constitucional que cria no sistema orçamentário brasileiro, o
Orçamento Impositivo.
Esses dispositivos, obrigam ao
Poder Executivo, a cumprir o que foi emendado no Orçamento Geral pelos
parlamentares,, através de Emendas Individuais e Coletivas, que visaram a
realização de Obras e Investimentos nos redutos eleitorais dos Deputados e Senadores,
fortalecendo assim o Poder Legislativo e desatando as amaras que lhes
subjugavam, pois as Emendas Parlamentares antes da aprovação do Orçamento
Impositivo, somente eram executadas ao bel prazer do Chefe do Executivo, e
atendendo as suas conveniências, barganhando a execução de tais emendas, pelo
apoio e voto do parlamentar nas votações de interesse do Governo que tramitavam
no Parlamento Nacional, só liberando os recursos dessas emendas parlamentares,
para os Deputados e Senadores que votassem com o Executivo, penalizando assim
os seus opositores, que ficavam a ver navios mesmo tendo aprovadas as suas
emendas, porém não as tinha liberadas por não darem apoio ao Governo Central.
O Orçamento Impositivo, veio
corrigir uma deficiência histórica do Poder Legislativo ante o Executivo, uma
vez que, aprovado a Lei Orçamentária Anual pelo Parlamento brasileiro,
deputados e senadores ficavam à mercê da vontade do Presidente de plantão, que
liberava ou não as emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao Orçamento
Anual.
Hoje, com a Emenda Constitucional
n. 86 em vigor, todas as emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao
Orçamento Geral, têm que ser cumpridas, independentemente do partido que o
legislador pertença, tenha ele dado ou não apoio ao governo nas votações do seu
interesse.
Fortaleceu o Parlamento
brasileiro a aprovação e execução do Orçamento Impositivo, possibilitando que
os Legisladores possam atender com obras e investimentos as suas bases
eleitorais, através da Emendas Parlamentares, individuais ou coletivas,
aumentando assim a importância, independência e o prestígio dos legisladores
nacionais.
As emendas referentes ao
Orçamento Impositivo, devem ter compatibilidade com o Plano Plurianual de
Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, não podendo ser
executadas se aprovadas em desacordo com as referidas leis financeiras citadas.
Vale salientar que por ser um
dispositivo constitucional, os Estados e Municípios, com o fim de fortalecer o
Poder Legislativo, devem adotar o Orçamento Impositivo, inscrevendo-o e aprovando-o
na sua Lei Maior, no PPA, na LDO e na LOA.
Fiquem atentos portanto os
senhores Vereadores, por que agora têm a oportunidade de ver realizadas as
obras e investimentos reclamadas pelo seu eleitorado, através da aprovação do
Orçamento Impositivo e das Emendas Parlamentares consequentes.
No entanto, para que isso possa
fortalecer o Legislativo e aumentar o prestígio e a importância dos senhores
Vereadores, é necessário que os Edis, tenha o cuidado e preocupação de inserir
na sua legislação, LOM, PPA, LDO e LOA, os dispositivos legais que autorizam e
possibilitam a execução das emendas para realização das obras pretendidas pelos
Vereadores, atendendo o seu eleitorado, independente da vontade do chefe do
poder executivo, que sem justificativa plausível, deverá executar todas as
obras e investimentos provenientes das emendas parlamentares, sob de responder
por crime contra as finanças públicas e de responsabilidade, colocando em risco
o seu próprio mandato, que ficará a mercê do julgamento dos parlamentes
municipais, que contrariados por não verem cumpridas as suas pretensões
aprovadas no orçamento anual do município, poderão denunciar o Prefeito,
processá-lo, levá-lo a julgamento e até cassar o seu mandato, por cometimento
de crime contra a administração e desobediência ao Orçamento Impositivo
inserido na Lei Orçamentária Anual, motivo que levou ao impeachment da
Presidente da República que perdeu seu mandato por desobediência às Leis
Orçamentárias e à Constituição Federal.
O Orçamento Impositivo é a
redenção e salvação das Câmaras Municipais de Vereadores.
Fonte: Dr. CÉSAR RODRIGUES ASSIS.
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