PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Governador sem ‘blindagem’

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 9, três normas estaduais que impedem governadores de responder a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. No julgamento, o STF entendeu que as normas da Bahia, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal são inconstitucionais por condicionarem a abertura de processo criminal a decisões do Legislativo local.
A Corte já havia derrubado, em maio, as normas da Constituição do Acre, de Mato Grosso e do Piauí pelos mesmos motivos. Com a decisão, governadores citados em casos de denúncias de corrupção como os da Operação Lava Jato e as delações da JBS e da Odebrecht poderão ser processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável pelo julgamento dos chefes do Executivo estadual.
O STF também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que o Supremo definiu que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
Pimentel foi denunciado ao STJ por suspeita de corrupção com base nas investigações da Operação Acrônimo. O processo, no entanto, não chegou a ser aberto, pois o STJ entendeu que o governador só poderia ser processado com autorização da Assembleia. Pimentel nega ter praticado irregularidades.

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