No momento da ocorrência a proprietária foi informada que a porta da
frente da SORVETERIA estava aberta, e de imediato compareceu no seu
estabelecimento comercial e ao adentrar no prédio constatou que estava tudo
revirado e que faltava alguns produtos. Ciente do arrombamento, a dona da
sorveteria conseguiu obter imagens do circuito interno de uma PIZZARIA que fica
ao lado da SORVETERIA em que nas CÂMERAS DE VIGILÂNCIA aparece o autor do
arrombamento entrando no local.
De posse de provas, a DENUNCIANTE registrou queixa na DELEGACIA CENTRAL
DE POLÍCIA CIVIL (1º DP), e as imagens do furto foram averiguadas pela equipe
de investigadores (KLEBER E PAULÃO) que
no vídeo observaram um indivíduo (rapaz jovem) trajando um abadá preto com
detalhes brancos na borda da manga (do bloco leva eu) o suspeito estava de
bermuda branca e sandália rosa com cabresto branco, era magro e alto.
Após identificarem o SUSPEITO os investigadores (IPC´S); PAULO ROBERTO
(PAULÃO) E KLEBER COSTA saíram em diligências na região do centro da cidade e após
várias buscas conseguiram avistar; O JOVEM identificado como EXPEDITO MEDEIROS
DA CONCEIÇÃO, 19 ANOS. Ele, foi encontrado trajando as mesmas vestes do dia do
arrombamento, depois de ser abordado e confrontado com as imagens, o mesmo
assumiu ter sido o autor do arrombamento.
Já na DELEGACIA, O CONDUZIDO comunicou que o MODEM de INTERNET que foi
subtraído da SORVETERIA, tinha sido deixado em um orelhão localizado próximo ao
ARMAZÉM PARAIBA, os policiais foram até o local indicado, mais o equipamento já
não se encontrava mais no local. Indagado pelo DELEGADO THIAGO FILIPPINI, sobre
o restante dos itens subtraídos, EXPEDITO disse que estavam em sua residência
localizada no BAIRRO DO JACU.
Na intenção de averiguar A VERACIDADE das informações e esclarecer o
caso, A POLÍCIA CIVIL saiu em diligência até a casa do ACUSADO, ao chegar no
local, a MÃE DE EXPEDITO relatou para os investigadores que lá realmente
apareceu uma CAIXA de ISOPOR com algumas cervejas dentro, a mesma afirmou que
não sabia da origem dos produtos, A GENITORA também relatou para os policiais
que já havia expulsado EXPEDITO de dentro de casa. Pois o mesmo sempre deu
problemas por realizar FURTOS NA CIDADE, inclusive de objetos da sua própria
casa.
Em razão dos fatos o autor foi preso e encaminhado para a 9ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Açailândia para que fossem tomadas as devidas
providências necessárias. Na Ocasião O DELEGADO THIAGO FILIPPINI ratificou a
voz de prisão dada ao conduzido, pela pratica de FURTO QUALIFICADO COM
DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (artigo 155 do CP).
Blog Folha de Cuxá
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