O consumidor que não pagou uma
conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada desde
que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova
determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o
fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na
Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para
evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por
causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos
quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
A mesma norma ainda prevê que a
suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá
ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e
não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo
Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim
um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.