Uma Ação da promotoria de
Paragominas pede a cassação de registro de candidatura, diplomas e ainda
aplicação de multa ao atual prefeito da cidade e aos vereadores, todos
candidatos na eleição 2016, que cometeram crime eleitoral ao votar e sancionar,
em período vedado pela lei eleitoral (§ 10, do artigo 73 da Lei 9.504/97), uma
lei que institui meia-entrada para todos os servidores municipais.
Após ter sido aprovada pela
Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito da cidade, Paulo Pombo Tocantins, a
lei (Lei Municipal n.º 913) foi publicada e começou a vigorar no dia 3 de
agosto de 2016 assegurando o pagamento de 50 % do valor cobrado para ingresso
em casas de diversões, praças desportivas e similares, a todos os servidores
públicos municipais, aos professores da rede particular de ensino e também
professores inativos de Paragominas.
A questão é que a publicação da
lei que concedeu o benefício ocorreu às vésperas do maior evento de
entretenimento artístico e cultural da cidade: a Feira Agropecuária de Paragominas
(AGROPEC). O evento é promovido pelo Sindicato dos Produtores Rurais de
Paragominas (de 6 a 14 de agosto) que acionou o Ministério Público alegando
perdas na casa de centenas de milhares de reais por conta da medida.
Em primeira decisão, a titular da
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Dra. Gisele Mendes
Camarço, ao apreciar o pedido do Sindicato dos Produtores Rurais, determinou a
suspensão da vigência da lei até decisão da ação principal.
O promotor Reginaldo César Lima
Álvares explicou que houve necessidade de atuação do Ministério Público uma vez
que “a conduta dos representados agentes públicos se constitui em conduta
vedada no período eleitoral. O mero encaminhamento de projeto de lei à Câmara
Municipal em ano eleitoral já é suficiente para configurar conduta vedada,
maior é a reprovação na hipótese de sanção e publicação no ano em que se
realizam as eleições”, esclarece.
A edição de Lei Municipal em ano
eleitoral concedendo benefícios diretos aos eleitores constitui em conduta vedada,
prevista no § 10, do artigo 73 da Lei 9.504/97. O propósito do dispositivo é o
de evitar abusos das autoridades políticas no uso de seus poderes
administrativos, a favor de suas candidaturas ou de seus partidos e provocar
desequilíbrios na disputa eleitoral.
Os envolvidos na ação são:
1. ANTONIO BATISTA OLIVEIRA
LOPES, vereador e candidato à reeleição pela Coligação PELO TRABALHO DA
MOBILIZAÇÃO SOCIAL;
2. ANTÔNIO SÉRGIO SILVA, vereador
e candidato à reeleição pela Coligação PARAGOMINAS VEM COM A GENTE;
3. AURIZÉLIA LIMA DE SOUZA,
vereadora e candidata à reeleição pelo PARTIDO VERDE;
4. BELONICE RIBEIRO CORREA,
candidata ao cargo de vereadora pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
5. DAVID SODRÉ HONORATO, vereador
e candidato à reeleição pela Coligação UNIDOS POR UMA REFORMA POLITICA;
6. DENISE TEREZINHA GABRIEL,
candidata e vereadora pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
7. GILBERTO DE SOUZA PIRES,
atualmente vereador pela coligação UNIDOS POR UMA REFORMA POLITICA;
8. JANIVAL SANTOS DE CASTRO, atualmente
vereador e candidato à reeleição pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS MÃOS;
9. MAURO ROBERTO DIAS DE
OLIVEIRA, atualmente vereador e candidato à reeleição pela Coligação JUNTOS POR
UMA NOVA POLÍTICA;
10. ZAQUEL PEREIRA DA SILVA,
atualmente vereador, candidato à reeleição pela Coligação PARAGOMINAS EM BOAS
MÃOS;
11. LEOMARINO ANDRADE, candidato
ao cargo de Vereador pela Coligação TODOS POR PARAGOMINAS;
12. MANUEL BRASILINO DA FONSECA,
candidato ao cargo de Vereador de Paragominas pela Coligação PARAGOMINAS EM
BOAS MÃOS;
13. MOZIMEIRE PEREIRA DE SOUZA
COSTA, candidata ao cargo Vice-Prefeita pela Coligação PARAGOMINAS CADA VEZ
MELHOR, tendo como candidato a Prefeito Paulo Pombo Tocantins;
14. JEFERSON GOTARDO PANCIERI,
candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação PARAGOMINAS PODE MAIS, tendo
como candidato a Prefeito, o sr. João Bosco Silva Almeida;
15. JOÃO BOSCO SILVA ALMEIDA,
candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação PARAGOMINAS PODE MAIS;
16. PAULO POMBO TOCANTINS,
candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação PARAGOMINAS CADA VEZ MELHOR;
Os representados MOZIMEIRE
PEREIRA DE SOUZA COSTA e JEFERSON GOTARDO PANCIERI embora não tenham praticado
o ato de conduta vedada, devem figurar no polo passivo da demanda, pois são
candidatos ao cargo de Vice-Prefeito de Paulo Pombo Tocantins e João Bosco
Silva Almeida, respectivamente, que participaram da edição da lei municipal n.º
913/2016.
O pedido ainda será avaliado pela
Justiça Eleitoral. Se decidir pela cassação de registro de candidatura e
diplomas os envolvidos ficam impedidos de concorrer às eleições municipais.
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