O pagamento da multa por ter
faltado à votação sem justificar a ausência em até 60 dias após a
eleição pode ser feito nas agências bancárias, nos correios ou
casas lotéricas, mas antes é necessário solicitar a Guia de
Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de
atendimento ao eleitor.
QUAL O VALOR DA MULTA?
O valor da multa será decidido
pelo juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor, e pode
variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente. Caso o juiz entenda que
a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz de acordo com a situação econômica
do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar
aos R$ 35,14.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Os eleitores que
deixaram de votar por até duas eleições seguidas sem
justificar devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
póseleição, que também pode ser obtido nos cartórios
eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, anexar um documento
que justifique a ausência, como um atestado médico ou bilhete de passagem, e
mostrar um documento de identificação original com foto, como a carteira de
identidade (RG), a carteira de habilitação ou carteira de trabalho. Quem tiver deixado
de votar por três eleições consecutivas sem fazer a
justificativa pode ter o título cancelado, e para regularizar a situação, além
do documento de identificação original, deve levar um comprovante de residência
atual e o título de eleitor.
CONSEQUÊNCIAS POR NÃO PAGAR A
MULTA.
O eleitor que não realizar o
pagamento da multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá
solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, ficando impedido de solicitar
passaporte ou carteira de identidade, receber o salário caso seja funcionário público,
pedir empréstimo, inscreverse em concurso público ou em
instituições públicas de ensino.
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