PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

COMO PAGAR A MULTA POR NÃO VOTAR?

O pagamento da multa por ter faltado à votação sem justificar a ausência em até 60 dias  após  a eleição pode ser feito nas agências bancárias, nos correios ou casas lotéricas, mas antes é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

QUAL O VALOR DA MULTA?

O valor da multa será decidido pelo juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor, e pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente. Caso o juiz  entenda que a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz  de acordo com a situação econômica do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

Os  eleitores  que deixaram de votar por até duas  eleições  seguidas  sem justificar devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós­eleição, que também pode ser obtido nos  cartórios  eleitorais  ou postos  de atendimento ao eleitor, anexar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico ou bilhete de passagem, e mostrar um documento de identificação original com foto, como a carteira de identidade (RG), a carteira de habilitação ou carteira de trabalho. Quem tiver deixado de votar por três eleições consecutivas sem fazer a justificativa pode ter o título cancelado, e para regularizar a situação, além do documento de identificação original, deve levar um comprovante de residência atual e o título de eleitor.

CONSEQUÊNCIAS POR NÃO PAGAR A MULTA.



O eleitor que não realizar o pagamento da multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, ficando impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, receber o salário caso seja funcionário público, pedir empréstimo, inscrever­se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.

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