Como se não bastasse à falta de
SEGURANÇA que não só os POLICIAIS MILITARES, como também a população em geral
vem enfrentando no estado do MARANHÃO.
Policial Militar foi constrangido
por um vigilante da Agência do Banco do Bradesco. De acordo com relatos do SOLDADO
WALLAS, na manhã de hoje 09/08/2016, quando tentou entrar na Agência do Bradesco
em BURITICUPU para efetuar serviços Bancários foi barrado por um vigilante
identificado pelo nome de “MENDONÇA”, por que o mesmo estava armado e naquele
momento não estava fardado.
Mesmo o SOLDADO WALLAS sendo
Cliente do BRADESCO desde 2011, e na entrada do BANCO ter apresentado sua identificação
funcional Nº 19.637-PMMA/Comprovando ser POLICIAL MILITAR registrado em
atividade, e mesmo depois de apresentar sua identificação continuou a ser
barrado, sofrendo constrangimentos em frente a todos que se encontravam naquele
local no momento.
Ainda de acordo com o SOLDADO
WALLAS, no momento do ocorrido foi chamado O GERÊNTE DA AGÊNCIA IDENTICADO PELO
NOME DE “EDILSON” onde na oportunidade reforçou NEGATIVAMENTE que o CLIENTE não poderia adentrar no
interior do BANCO por esta armado e que o mesmo não era reconhecido como
POLICIAL MILITAR por não estar fardado.
Diante do constrangimento o
SOLDADO WALLAS, reuniu testemunhas que estavam presentes como seu pai Senhor
PEDRO PEREIRA DA COSTA, seu Irmão WEMERSON COSTA DIAS e um amigo ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA
DAMASCENA que se encontravam no local para endossar sua identificação como policial
militar. Mas mesmo assim o GERENTE da
referida agência teria falado que o POLICIAL só entraria no BANCO se não
tivesse em posse de SUA ARMA. Após longo
impasse e constrangimento o SOLDADO WALLAS só conseguiu autorização para entrar
na AGÊNCIA DO BRADESCO depois de pedir o apoio da guarnição da PM de serviço
composta pelo CABO CLAUDIO, CABO FILHO E SOLDADO ALTOBELE.
Após registro de ocorrência da
Delegacia de Polícia Civil do Município de BOM JESUS DAS SELVAS o militar irá
entrar com uma ação por danos morais, não só contra a agência, como também
contra a empresa que presta serviços de segurança à Agência.
BURITICUPU-MA, é considerada uma
cidade violenta onde os bandidos enfrentam os policiais que correm risco de
vida no exercício da sua profissão. O policial de folga agora terá que se dá ao
luxo de caminhar pelas ruas de uma cidade e principalmente em uma Agência Bancária,
desarmado mesmo que sem farda mais estava com sua identificação funcional.
O Militar já acionou seus
advogados e agora entrará com uma ação por danos morais.
VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DO
DESARMAMENTO.
Pelo Estatuto do Desarmamento o
porte de arma é conferido, entre outros casos, aos policiais federais,
policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e
bombeiros militares. Segundo mesmo estatuto, as pessoas previstas terão direito
de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva
corporação, mesmo fora de serviço. Esse não é o primeiro caso de que um
policial foi impedido de entrar em uma agência bancária por portar arma de
fogo.
O Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás obrigou o Banco HSBC a indenizar em R$ 10 mil um policial militar, por
ter impedido seu acesso ao banco por estar portando uma arma. O Tribunal
entendeu que, identificada a condição de agente público, assim como a
autorização do porte de arma, a entrada no banco deve ser imediatamente
autorizada. Após adotar esse procedimento, torna-se indevida qualquer
restrição. A situação de policial, como agente de segurança que detém o porte
de arma, deve ser levada em consideração já que é obrigado, inclusive, a
trazê-la consigo, sem descuidar-se ou conferir sua guarda a terceiro, sob pena
de incorrer em falta grave.
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