PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Denúncia: Policial Militar Armado Sofreu Constrangimento ao Tentar Entrar na Agência do Bradesco de Buriticupu.




Como se não bastasse à falta de SEGURANÇA que não só os POLICIAIS MILITARES, como também a população em geral vem enfrentando no estado do MARANHÃO.

Policial Militar foi constrangido por um vigilante da Agência do Banco do Bradesco. De acordo com relatos do SOLDADO WALLAS, na manhã de hoje 09/08/2016, quando tentou entrar na Agência do Bradesco em BURITICUPU para efetuar serviços Bancários foi barrado por um vigilante identificado pelo nome de “MENDONÇA”, por que o mesmo estava armado e naquele momento não estava fardado.

Mesmo o SOLDADO WALLAS sendo Cliente do BRADESCO desde 2011, e na entrada do BANCO ter apresentado sua identificação funcional Nº 19.637-PMMA/Comprovando ser POLICIAL MILITAR registrado em atividade, e mesmo depois de apresentar sua identificação continuou a ser barrado, sofrendo constrangimentos em frente a todos que se encontravam naquele local no momento.   
Ainda de acordo com o SOLDADO WALLAS, no momento do ocorrido foi chamado O GERÊNTE DA AGÊNCIA IDENTICADO PELO NOME DE “EDILSON” onde na oportunidade reforçou NEGATIVAMENTE   que o CLIENTE não poderia adentrar no interior do BANCO por esta armado e que o mesmo não era reconhecido como POLICIAL MILITAR por não estar fardado.

Diante do constrangimento o SOLDADO WALLAS, reuniu testemunhas que estavam presentes como seu pai Senhor PEDRO PEREIRA DA COSTA, seu Irmão WEMERSON COSTA DIAS  e um amigo ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA DAMASCENA que se encontravam no local  para endossar sua identificação como policial militar.  Mas mesmo assim o GERENTE da referida agência teria falado que o POLICIAL só entraria no BANCO se não tivesse em posse de SUA ARMA.  Após longo impasse e constrangimento o SOLDADO WALLAS só conseguiu autorização para entrar na AGÊNCIA DO BRADESCO depois de pedir o apoio da guarnição da PM de serviço composta pelo CABO CLAUDIO, CABO FILHO E SOLDADO ALTOBELE.

Após registro de ocorrência da Delegacia de Polícia Civil do Município de BOM JESUS DAS SELVAS o militar irá entrar com uma ação por danos morais, não só contra a agência, como também contra a empresa que presta serviços de segurança à Agência.

BURITICUPU-MA, é considerada uma cidade violenta onde os bandidos enfrentam os policiais que correm risco de vida no exercício da sua profissão. O policial de folga agora terá que se dá ao luxo de caminhar pelas ruas de uma cidade e principalmente em uma Agência Bancária, desarmado mesmo que sem farda mais estava com sua identificação funcional.

O Militar já acionou seus advogados e agora entrará com uma ação por danos morais.

VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

Pelo Estatuto do Desarmamento o porte de arma é conferido, entre outros casos, aos policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. Segundo mesmo estatuto, as pessoas previstas terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mesmo fora de serviço. Esse não é o primeiro caso de que um policial foi impedido de entrar em uma agência bancária por portar arma de fogo.


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás obrigou o Banco HSBC a indenizar em R$ 10 mil um policial militar, por ter impedido seu acesso ao banco por estar portando uma arma. O Tribunal entendeu que, identificada a condição de agente público, assim como a autorização do porte de arma, a entrada no banco deve ser imediatamente autorizada. Após adotar esse procedimento, torna-se indevida qualquer restrição. A situação de policial, como agente de segurança que detém o porte de arma, deve ser levada em consideração já que é obrigado, inclusive, a trazê-la consigo, sem descuidar-se ou conferir sua guarda a terceiro, sob pena de incorrer em falta grave.

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