A proximidade da disputa
eleitoral impõe novas normas na divulgação das ações das gestões municipais.
Muitas delas começaram a vigorar no último sábado (2), faltando quatro meses
para as Eleições 2016. A medida tem como objetivo evitar o tratamento desproporcional
em relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição. Com as novas regras,
várias prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais
oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer as principais condutas em
relação a sites e redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara (foto)
selecionou alguns tópicos que ajudam a elucidar o é permitido ou proibido neste
período que antecede o pleito.
Nas redes sociais oficiais da
gestão, as postagens que antecedem o dia 02 de julho de 2016 podem permanecer,
mas é imprescindível que estejam datadas para que se comprove que foram
veiculadas antes do período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não
devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a
aparecer na página. “Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do
tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post”, sugere Diana
Câmara.
Para evitar punições, o
recomendado é inabilitar, durante o período eleitoral, o campo de comentários
das redes sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas
com números e slogan dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano
à candidatura do gestor.
No Facebook, onde não é possível
promover a suspensão de comentário, o ideal é fazer um “black list”, que
consiste da proibição de determinados termos na página. Nome e número de
candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas,
palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares são sugestões para a
“lista negra”.
“Quem vai concorrer à reeleição
tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito que não vai para a reeleição e
está indicando um candidato também não pode fazer essas condutas. Ou seja, as
proibições têm o condão de resguardar a isonomia do pleito, que todos os
candidatos concorram com igualdade de oportunidades”, explica a especialista.
SITES
O conteúdo de endereços
eletrônicos de prefeituras também sofrerá restrições durante o período que
antecede o pleito eleitoral. A partir de 02 de julho, não é mais permitida a
veiculação de publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações,
programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade
pública também terá restrição. Não é permitida a divulgação de produtos e
serviços colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar,
educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar
comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que
melhorem a sua qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há
apenas duas exceções em relação à vedação de publicidade institucional no
período eleitoral: quando é feita a propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado; e em casos de grave e urgente necessidade
pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
É importante frisar, no entanto,
que fotos e vídeos de autoridades (que venham a se candidatar nas próximas
eleições) que apareçam vinculados a atos de promoção da gestão devem ser
removidos, assim como imagens e vídeos que veiculem slogans e logomarcas da
gestão ou de programas, obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça
que caracterize publicidade.
Por: Magno Martins
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