(Do SOS Casa de Acolhida).
No dia 18 de maio de 1973, uma
menina de 08 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no
Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus
agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída
como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu
há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se
repetem.
Diferença entre Abuso e
Exploração Sexual.
O abuso sexual envolve contato
sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa
significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de
desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a
ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso
acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua
satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a
pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência
sexual.
Denúncias.
No Brasil o “Disque 100”, criado pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento,
encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e
adolescentes. Os dados mostram que, de março de 2003 a março de 2011, o Disque
recebeu 52 mil denúncias de violência sexual contra este público, sendo que 80%
das vítimas são do sexo feminino.
O Disque 100 funciona diariamente
de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são
anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e
gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61
3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
A intenção do 18 de maio é destacar a data
para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger
nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e
responsabilizar os autores de violência sexual contra a população
infanto-juvenil.
Daqui a exatamente um mês,
deve-se ( o “sgdca”/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes
açailandense, encabeçado pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 88 do ECA/Estatuto da Criança
e do Adolescente, lei nº 8069/90) lembra o “Dia Nacional de Combate à
Exploração Sexual”.
Mas se tem também o “Dia
Municipal...” , em 19 de maio, e no dia 20, o “Dia Estadual...”, todos
instituídos em Le.
Apesar das leis, dos planos, das
políticas públicas de atendimento, em diversos serviços, programas, projetos,
atividades, tal combate anda fragilizado, em todos os níveis.
E é uma realidade social, e de
atentado aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, terrível, aqui em
Açailândia do Maranhão.
FONTE: Eduardo Hirata -
mutucahirata@gmail.com
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