PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 15 de março de 2016

Governo regulamenta novas regras para crédito consignado

O governo divulgou hoje (14) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.
As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.

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