O deputado estadual Léo Cunha
(PSC) apresentou nesta terça-feira (15) Projeto de Lei que visa a
obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por
câmeras de vídeo, nas áreas externas das instituições bancárias e agências dos
correios.
O projeto de número 312/15
publicado no Diário da Assembleia, tem o objetivo de garantir segurança aos
cidadãos, facilitando a resolução de ocorrências policiais, assim como diminuir
o número de incidências nos locais onde são praticados crimes conhecidos como “saidinha
de bancos” e explosões de agências bancárias no interior do estado.
O Projeto de Lei detalha que as
agências dos correios e as instituições bancárias e financeiras que possuam
agências de atendimento instalados no âmbito do estado, ficam obrigadas a
instalar e manter permanentemente em funcionamento o sistema de segurança e
monitoramento suficiente para abranger todo o seu entorno.
A intenção é que as imagens
capturadas pelas câmeras do sistema de segurança identifiquem e reconheçam as
pessoas que transitam pelos locais protegidos. “Com o crescente número de
ocorrências de furto e roubo na saída de estabelecimentos que lidam com
numerários, há a necessidade de instrumentos para reprimir, coibir, proteger e
consequentemente diminuir essa modalidade de crime. De forma preventiva,
queremos garantir a redução dos crimes que tanto preocupam nosso estado”,
justificou o parlamentar.
“O monitoramento será realizado através de
gravações dos locais que serão protegidos 24 horas por dia. Será obrigatória a captação
de imagens da fachada do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e
das áreas que lhe derem acesso, bem como vias públicas”, argumentou Léo Cunha.
Ele ainda explica que os arquivos
com as imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado, ficando à
disposição das autoridades, sendo preservados pelo período de 90 dias. O
descumprimento da Lei implicará em notificação para regularização, no prazo não
superior a 30 dias, e caso o infrator não cumpra o prazo, será aplicada multa no
valor de R$ 2.500, aplicável em dobro para casos de reincidência.
FONTE: assecomleocunha@gmail.com
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