PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Juscelino Oliveira não paga primeira parcela do 13º Salário e ainda pode comprometer todo o benefício do servidor público.


Como o atual gestor não vem fazendo caixa para pagamento do 13º do servidor público, ao final do ano a classe pode enfrentar dias turbulentos para cumprir com os compromissos do Natal e Ano Novo.

Os servidores públicos de Açailândia, em meio a instabilidade política vivida nos últimos meses, começa a colocar as “barbas de molho” com relação a um possível atraso de salários, haja vista que, antes do afastamento da prefeita eleita pelo voto popular, Gleide Lima Santos (PMDB), os servidores da educação já haviam percebido a 1ª parcela do 13º salário de forma adiantada, no entanto, os demais servidores ainda não viram a cor do seu rico dinheirinho.

Diferente dos servidores celetistas que possuem direito adquirido de receber a 1ª parcela do 13º salário em fevereiro do ano em curso e a 2ª até o mês de novembro, os servidores públicos têm como regra receber a 1ª até o dia 20 de julho, com base no salário de junho; e a 2ª em dezembro, com base no salário de novembro.

O mês de julho já se foi e estamos quase no final de agosto e a 1ª parcela do 13º salário dos servidores públicos de Açailândia ainda não foi pago - Isso por si só se justifica a apreensão da categoria – Enquanto isso o sindicato representado por Maria da Paz Reina, hoje aliada de primeira hora do atual gestor com direito a cargos para parentes, dantes inimiga declarada da prefeita afastada, permanece em “berço esplêndido”, e o servidor que se exploda.

Vale a pena lembrar que a grande marca da prefeita afastada Gleide Lima Santos foi pagar o servidor público em dia, muitas das vezes esse pagamento aconteceu de forma antecipada – o 13º salário dos servidores públicos de Açailândia sempre foi prioridade da gestora. O que se espera do atual gestor é que se cumpra a lei e o pagamento dos servidores não voltem ao caos encontrado por Gleide em 2003, quando assumiu pelo período de 09 meses e o Município e foi obrigada a pagar salários que se encontravam atrasados por três meses, assim como, a falta do pagamento do 13º salário – O servidor público de Açailândia não atura mais esse tipo de prática por qualquer que seja o gestor público.

Ressaltamos ainda que, na gestão da prefeita Gleide santos, seus técnicos usavam da estratégia de efetuar mês a mês depósitos em uma conta específica como forma de garantir os recursos para pagamento do 13º Salário – Para os que já haviam recebido de forma antecipada a primeira parcela, então recebiam a segunda, enquanto que o restante dos servidores públicos recebiam o valor integral entre os dias 20 a 25 de dezembro.

A estratégia administrativa foi criada em virtude de que no final do ano todos os Municípios têm como obrigatoriedade o pagamento de duas folhas, e, qualquer gestor que não colocar essa estratégia em prática jamais pagará o 13º salário dentro do ano.

Como o prefeito em exercício não vem fazendo nem mesmo o dever de casa, essa estratégia administrativa, em hipótese alguma, está sendo colocada em prática. Significa dizer que, mesmo com o retorno da prefeita Gleide Santos ao comando do Município que sempre garantiu o pagamento em dia e até mesmo de forma antecipada desse benefício, os servidores públicos poderão enfrentar dias turbulentos ao final deste ano de 2015.

Em tempo

Sobre a primeira parcela do décimo terceiro vale a pena alertar ao servidor público que, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência e só serão cobrados sobre a segunda parcela do benefício.

Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Não têm direito quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família.


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