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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

AÇAILÂNDIA - Ações do MPMA cobram do ex-presidente da Câmara a devolução ao erário de mais de R$ 1 milhão

http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/9148


O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Açailândia, Carlos Alberto Miranda da Costa, foi acionado na Justiça pelo Ministério Público do Maranhão para devolver ao erário mais de R$ 1 milhão, por conta de irregularidades nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
Carlos Alberto Miranda da Costa teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com condenação transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Apenas no que se refere ao exercício de 2006 o débito é de mais de R$ 847 mil.
Três ações de execução da dívida do ex-presidente da Câmara com o erário foram ajuizadas, no dia 29 de agosto, pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, em conjunto com o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), com o objetivo de efetivar a decisão do TCE.
O GPI foi designado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e pelo corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekananda Meireles para atuar em um mutirão de análise de processos relativos à improbidade administrativa.
Nas ações de execução, o Ministério Público requer que Carlos Alberto Miranda da Costa pague o débito no prazo de três dias, sendo que o valor de R$ 936 mil deve ser depositado na conta da Prefeitura de Açailândia e R$ 93.800, na conta da Receita Estadual.
DENÚNCIA
Além das ações de execução, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Açailândia também foi denunciado por outras irregularidades na prestação de contas no exercício financeiro de 2006.
Neste caso o TCE impôs ao réu o débito de R$ 654 mil, acrescido de multas devidas ao município e ao estado, que somadas chegam a R$ 103 mil.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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