O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a
validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar
contas de campanha à Justiça Eleitoral. Por unanimidade, os ministros
mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 – editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) – para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e
candidatos nas campanhas.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.
Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei. “As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o PT.
Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade. “A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.
Fonte: Agência Brasil
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.