Por meio da Portaria nº 118/18, a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou que será anulada a inscrição
do Cadastro de Contribuintes do ICMS para as empresas que fizeram uso direto ou
indireto de trabalho escravo ou em condições semelhantes. Semestralmente, a
Secretaria Adjunta da Administração Tributária obterá, por meio do Ministério
do Trabalho, uma lista atualizada das empresas que façam uso de trabalho
escravo, onde irá suspender a inscrição da empresa enquadrada no delito, os
benefícios fiscais que existiram, os direitos de recebimentos de créditos do
Tesouro e os direitos de créditos já liberados. A empresa intimada poderá
contestar a medida no prazo de até 15 dias. Sendo constatado o uso de trabalho
escravo, a empresa terá sua inscrição cancelada definitivamente, assim como a
perda sumária dos benefícios e dos direitos aos créditos. Além disso, o setor
de Cadastro da Secretaria da Fazenda tomará todas as providências para
restrição cadastral pelo prazo de 10 anos dos sócios, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, a fim de impedir que sejam constituídas empresas no mesmo ramo de
atividade e nova solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
também pelo prazo de 10 anos. De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus
Ribeiro Alves, a Portaria nº 118/18 é muito importante para combater o uso de
trabalho escravo que, infelizmente, ainda é muito recorrente. “Trabalho escravo é crime e uma atitude
desumana, visto que ninguém pode ter propriedade sobre o outro. Com a medida, a
expectativa da Sefaz é combater o trabalho escravo e impedir que novas empresas
surjam com essa intenção”, destacou o secretário da Fazenda.
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