O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 12 de julho de 2012

REGISTRADO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ÉLSON SANTOS


Acompanhamento Processual e PUSH
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

PROCESSO:

Nº 23458 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: MA
71ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

23458.2012.610.0071
MUNICÍPIO:

AÇAILÂNDIA - MA
N.° Origem:
PROTOCOLO:

517712012 - 05/07/2012 21:50
REQUERENTE:

Coligação AÇAILANDIA UNIDA (PRB / PT / PSL / PR / PPS / PSDC / PRTB / PHS / PRP / PSDB / PSD / PC do B / PT do B)
CANDIDATO:

ELSON BATISTA DOS SANTOS, CARGO PREFEITO, NÚMERO 45
IMPUGNANTE(S):

ALDEMIR NUNES GUIMARÃES, Representante da Coligação Açailândia é de todos nós
ADVOGADA:

ALESSANDRA NEREIDA SOUSA SILVA
ADVOGADO:

JOSE FERNANDES DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO:

CAIO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO:

DR. IDELMAR MENDES DE SOUSA
ADVOGADO:

SAULO DE TARSO PIRES E SILVA
IMPUGNADO(S):

ELSON BATISTA DOS SANTOS
IMPUGNADO(S):

ANTONIO ERISMAR DE CASTRO
JUIZ(A):

ANDRÉ BOGEÁ PEREIRA SANTOS
ASSUNTO:

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:

ZE071-71ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL:

12/07/2012 08:41-Atualizada autuação zona


Parte superior do formulário
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Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
12/07/2012 08:41
Atualizada autuação zona (Advogado, Partes, Resumo)
12/07/2012 08:35
Juntada do documento nº 61.977/2012
09/07/2012 11:25
Juntada do documento nº 57.174/2012
05/07/2012 22:06
Autuado zona - Rcand nº 234-58.2012.6.10.0071
05/07/2012 22:06
Documento registrado
05/07/2012 21:50
Protocolado
Despacho
Despacho em 05/07/2012 - RCAND Nº 23458 Juiz(a) ANDRÉ BOGEÁ PEREIRA SANTOS     
PROTOCOLO N.º _________/2012 - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC



DESPACHO

Registre-se. Autue-se na Classe Registro de Candidatura (RCAND), de acordo com os procedimentos do art. 36, da Resolução TSE n.º 23.373/2012.

Proceda-se a conferência da documentação apresentada pelo requerente, nos termos do disposto nos artigos 25 e 27 da Resolução TSE n.º 23.373/2012.

Em caso de omissão ou irregularidade na documentação ou mídia eletrônica apresentadas, notifique-se o requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, supra o defeito constatado (arts. 23, 32 e 38 da Resolução TSE n.º 23.373/2012).

Providenciem-se as imediatas leitura e aceite, no Sistema de Candidaturas (CAND), dos arquivos magnéticos gerados pelo Sistema CANDex, contendo os dados constantes do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP e Requerimento(s) de Registro(s) de Candidatura(s) - RRC¿s.

Em razão do disposto no art. 16 da Lei 9.504/1997, determino a imediata publicação de EDITAL, lavrado pela chefia do Cartório Eleitoral e afixado no átrio do Fórum Eleitoral, com prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de registro(s) de candidatura(s) do Partido/Coligação, para ciência e eventuais impugnações pelos interessados (art. 3º, LC n.º 64/90).

Ato contínuo, analise a documentação apresentada pelo(s) Partido(s)/Coligação(ões), procedendo-se as devidas anotações no Sistema de Candidaturas - CAND e certificando-se nos autos, nos termos dos arts. 36 e 37, da Resolução TSE 23.373/2012.

Havendo impugnação ao registro de candidatura, notifique-se o impugnado, para, querendo, no prazo, de 07 (sete) dias, apresentar contestação, indicar testemunhas, requerer e juntar provas (art. 4º, LC n.º 4/90).

Encerrado o prazo de impugnação e/ou da contestação, inquiridas as testemunhas, bem como cumpridas as diligências e apresentadas as alegações finais, se for o caso, e observada a norma contida no art. 37, da Resolução acima especificada, abra-se vista ao Representante do Ministério Público Eleitoral, retornando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.

Cumpra-se.



Açailândia/MA, 05 de julho de 2012





André Bogéa Pereira Santos

Juiz da 71ª Zona Eleitoral
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
PET
PET





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