Acompanhamento
Processual e PUSH
Obs.: Este
serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito
legal.
PROCESSO:
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Nº 23458 -
REGISTRO DE CANDIDATURA UF: MA
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71ª ZONA
ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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23458.2012.610.0071
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MUNICÍPIO:
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AÇAILÂNDIA
- MA
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N.°
Origem:
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PROTOCOLO:
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517712012
- 05/07/2012 21:50
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REQUERENTE:
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Coligação
AÇAILANDIA UNIDA (PRB / PT / PSL / PR / PPS / PSDC / PRTB / PHS / PRP / PSDB
/ PSD / PC do B / PT do B)
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CANDIDATO:
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ELSON
BATISTA DOS SANTOS, CARGO PREFEITO, NÚMERO 45
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IMPUGNANTE(S):
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ALDEMIR
NUNES GUIMARÃES, Representante da Coligação Açailândia é de todos nós
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ADVOGADA:
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ALESSANDRA
NEREIDA SOUSA SILVA
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ADVOGADO:
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JOSE
FERNANDES DA CONCEIÇÃO
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ADVOGADO:
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CAIO DOS
SANTOS RIBEIRO
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ADVOGADO:
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DR.
IDELMAR MENDES DE SOUSA
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ADVOGADO:
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SAULO DE
TARSO PIRES E SILVA
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IMPUGNADO(S):
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ELSON
BATISTA DOS SANTOS
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IMPUGNADO(S):
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ANTONIO
ERISMAR DE CASTRO
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JUIZ(A):
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ANDRÉ
BOGEÁ PEREIRA SANTOS
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ASSUNTO:
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REGISTRO
DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA -
CARGO - PREFEITO
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LOCALIZAÇÃO:
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ZE071-71ª
ZONA ELEITORAL
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FASE
ATUAL:
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12/07/2012
08:41-Atualizada autuação zona
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Parte
superior do formulário
Andamento Despachos/Sentenças Processos
Apensados Documentos
Juntados Todos
Parte
inferior do formulário
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Andamentos
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Seção
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Data e
Hora
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Andamento
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12/07/2012
08:41
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Atualizada
autuação zona (Advogado, Partes, Resumo)
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12/07/2012
08:35
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Juntada do
documento nº 61.977/2012
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09/07/2012
11:25
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Juntada do
documento nº 57.174/2012
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05/07/2012
22:06
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Autuado
zona - Rcand nº 234-58.2012.6.10.0071
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05/07/2012
22:06
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Documento
registrado
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05/07/2012
21:50
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Protocolado
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Despacho
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Despacho
em 05/07/2012 - RCAND Nº 23458 Juiz(a) ANDRÉ BOGEÁ PEREIRA SANTOS
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PROTOCOLO
N.º _________/2012 - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC
DESPACHO Registre-se. Autue-se na Classe Registro de Candidatura (RCAND), de acordo com os procedimentos do art. 36, da Resolução TSE n.º 23.373/2012. Proceda-se a conferência da documentação apresentada pelo requerente, nos termos do disposto nos artigos 25 e 27 da Resolução TSE n.º 23.373/2012. Em caso de omissão ou irregularidade na documentação ou mídia eletrônica apresentadas, notifique-se o requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, supra o defeito constatado (arts. 23, 32 e 38 da Resolução TSE n.º 23.373/2012). Providenciem-se as imediatas leitura e aceite, no Sistema de Candidaturas (CAND), dos arquivos magnéticos gerados pelo Sistema CANDex, contendo os dados constantes do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP e Requerimento(s) de Registro(s) de Candidatura(s) - RRC¿s. Em razão do disposto no art. 16 da Lei 9.504/1997, determino a imediata publicação de EDITAL, lavrado pela chefia do Cartório Eleitoral e afixado no átrio do Fórum Eleitoral, com prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de registro(s) de candidatura(s) do Partido/Coligação, para ciência e eventuais impugnações pelos interessados (art. 3º, LC n.º 64/90). Ato contínuo, analise a documentação apresentada pelo(s) Partido(s)/Coligação(ões), procedendo-se as devidas anotações no Sistema de Candidaturas - CAND e certificando-se nos autos, nos termos dos arts. 36 e 37, da Resolução TSE 23.373/2012. Havendo impugnação ao registro de candidatura, notifique-se o impugnado, para, querendo, no prazo, de 07 (sete) dias, apresentar contestação, indicar testemunhas, requerer e juntar provas (art. 4º, LC n.º 4/90). Encerrado o prazo de impugnação e/ou da contestação, inquiridas as testemunhas, bem como cumpridas as diligências e apresentadas as alegações finais, se for o caso, e observada a norma contida no art. 37, da Resolução acima especificada, abra-se vista ao Representante do Ministério Público Eleitoral, retornando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Açailândia/MA, 05 de julho de 2012 André Bogéa Pereira Santos Juiz da 71ª Zona Eleitoral |
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Documentos
Juntados
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Protocolo
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Tipo
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PET
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PET
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