16/7/2012
A relação de candidatos à Câmara Municipal de Vitória do Jari de cada coligação totalizou 13 pessoas do sexo masculino e somente duas do feminino. Segundo a PRE/AP, as coligações com 15 candidatos deveriam ter ao menos cinco mulheres para atender à proporção de 30% do sexo minoritário.
Nesse caso, a Justiça deve obrigar as coligações partidárias a adequar as listas de candidatos com a quantidade de homens e mulheres obedecendo ao percentual exigido por lei. Em caso de descumprimento, a coligação poderá ter o registro indeferido, inviabilizando todas as candidaturas. Conforme a legislação, o prazo para o juiz eleitoral decidir sobre os registros de candidatos é 5 de agosto.
Entenda - Desde o pleito de 2010, é obrigatório o cálculo do percentual mínimo de 30% de integrantes do sexo minoritário para formar listas de candidatos para eleições proporcionais, como vereadores e deputados. Ou seja, para este ano, as listas de candidatos a vereador dos partidos políticos ou coligações devem, necessariamente, respeitar a proporção de no máximo 70% candidatos do sexo masculino e no mínimo 30% do feminino, ou o contrário.
Por meio de recomendação, os diretórios regionais dos partidos foram orientados a observar a proporção de candidatos por sexo para formação das listas de candidatos. O documento foi expedido pelo MPE/AP no início deste mês.
A relação de candidatos à Câmara Municipal de Vitória do Jari de cada coligação totalizou 13 pessoas do sexo masculino e somente duas do feminino. Segundo a PRE/AP, as coligações com 15 candidatos deveriam ter ao menos cinco mulheres para atender à proporção de 30% do sexo minoritário.
Nesse caso, a Justiça deve obrigar as coligações partidárias a adequar as listas de candidatos com a quantidade de homens e mulheres obedecendo ao percentual exigido por lei. Em caso de descumprimento, a coligação poderá ter o registro indeferido, inviabilizando todas as candidaturas. Conforme a legislação, o prazo para o juiz eleitoral decidir sobre os registros de candidatos é 5 de agosto.
Entenda - Desde o pleito de 2010, é obrigatório o cálculo do percentual mínimo de 30% de integrantes do sexo minoritário para formar listas de candidatos para eleições proporcionais, como vereadores e deputados. Ou seja, para este ano, as listas de candidatos a vereador dos partidos políticos ou coligações devem, necessariamente, respeitar a proporção de no máximo 70% candidatos do sexo masculino e no mínimo 30% do feminino, ou o contrário.
Por meio de recomendação, os diretórios regionais dos partidos foram orientados a observar a proporção de candidatos por sexo para formação das listas de candidatos. O documento foi expedido pelo MPE/AP no início deste mês.
Nesse caso, a Justiça deve obrigar as coligações partidárias a adequar as listas de candidatos com a quantidade de homens e mulheres obedecendo ao percentual exigido por lei. Em caso de descumprimento, a coligação poderá ter o registro indeferido, inviabilizando todas as candidaturas. Conforme a legislação, o prazo para o juiz eleitoral decidir sobre os registros de candidatos é 5 de agosto.
Entenda - Desde o pleito de 2010, é obrigatório o cálculo do percentual mínimo de 30% de integrantes do sexo minoritário para formar listas de candidatos para eleições proporcionais, como vereadores e deputados. Ou seja, para este ano, as listas de candidatos a vereador dos partidos políticos ou coligações devem, necessariamente, respeitar a proporção de no máximo 70% candidatos do sexo masculino e no mínimo 30% do feminino, ou o contrário.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/mpe-ap-representa-contra-coligacoes-que-nao-cumpriram-percentual-reservado-ao-sexo-minoritario
Assessoria de Comunicação SocialProcuradoria da República no Amapá(96) 3213 7815ascom@prap.mpf.gov.brTwitter: @MPF_AP
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