PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 6 de maio de 2018

Polícia Civil Prende Jovem que tentou agredir os avós com uma pedra no Bairro Plano da Serra.







O Conduzido foi preso pela Polícia Civil e Posteriormente Recolhido a carceragem da Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia (UPR).

Uma equipe da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia comandada pelo Delegado regional Dr. Murilo Lapenda, composta pelos investigadores; Inaldo Rodrigues Lima, Alan Frota e Ulysses prenderam por volta das 15h23 minutos, no bairro Plano da Serra um jovem identificado como; JORDANIEL DA CONCEIÇÃO DE DEUS, de 20 anos, ele foi preso suspeito de tentar bater nos avós que são seus pais de criação. A Polícia Civil foi acionada e fez a prisão em flagrante neste domingo (06/05). Segundo informações policiais o Jovem arrebentou a fechadura da porta, jogou pedra no telhado, tentou agredir os avós (pais de criação) machucando os dois...ele estava agressivo com uma pedra nas mãos e dormia com uma faca debaixo do travesseiro. Os Policiais Civis se deslocaram até o local onde ocorreu a tentativa de agressão, encontrando JORDANIEL dentro do quarto com uma faca debaixo do travesseiro. Que de imediato recebeu voz de prisão e foi apresentado na 9ª Delegacia de Polícia Civil de Açailândia juntamente com uma pedra e faca utilizadas na tentativa de agressão.

Observação: o jovem é suspeito de fazer uso de entorpecentes.

Artigos: 147 e 163 do Código Penal Brasileiro: 

Segundo o artigo 147 do Código Penal constitui crime de ameaça aquele que: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”, cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Ameaçar significa anunciar com antecedência, predizer. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. IV - Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


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