O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16/05) considerar
inconstitucional artigo da lei que proibiu o proselitismo na programação de
rádios comunitárias do país. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que o trecho da
norma viola o princípio constitucional da liberdade de manifestação de
pensamento e de informação. A proibição está prevista na Lei 9.612/1998, norma
que criou Serviço de Radiodifusão Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo
de qualquer natureza na programação em emissoras desse tipo. O texto foi
questionado na Corte pelo extinto partido PL, que entrou uma com ação de
inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar, e o
mérito foi julgado somente nesta quarta-feira.
CNA aponta crescimento de 213% nas invasões de terra em um ano
-
De acordo com dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA), o Brasil, no período de um ano, registrou 72 invasões de terra em
2023. O nú...
Há 2 horas
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.