PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Projeto de Lei do deputado Wellington proíbe remoção de veículos apreendidos para outro município fora do local de origem.




Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei nº 79/2018, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que proíbe a remoção de veículos para pátio localizado em município diverso daquele em que foi feita a apreensão. De acordo com o projeto, quando a apreensão se der em município diverso daquele no qual o veículo foi emplacado, a remoção deverá ser feita prioritariamente para pátio localizado no município de emplacamento. Nesse caso, o proprietário poderá optar pela realização de todos os procedimentos necessários para a retirada do veículo no município de emplacamento ou de residência. Em menos de 3 anos, mais de 12 mil carros foram leiloados pelo governador Flávio Dino, que tem feito da apreensão de veículos um instrumento, sem limites, para arrecadar. “Esse Projeto de Lei surgiu em uma de nossas reuniões do ‘Ouvindo o Maranhão’, oportunidade em que captamos as solicitações dos maranhenses, inclusive, dos interiores do nosso estado. Muitas vezes, o procedimento para retirada de veículos apreendidos torna-se desafiador e gera uma série de dificuldades para o proprietário que, em alguns casos, se vê impedido mesmo de cumpri-las. Há que se considerar também a dificuldade adicional imposta ao proprietário, especialmente para aqueles que são do interior, quando o veículo é recolhido para um pátio localizado em outro município. Fato que exige ainda mais tempo para solucionar a situação, comprometendo especialmente o cotidiano dos trabalhadores, que perdem seu dia de trabalho para cumprir toda a burocracia e ainda se deslocar entre municípios para buscar seu veículo. A medida ora proposta em nada onera o poder público e tornará mais fácil a vida dos cidadãos, contribuintes que são”, disse Wellington que também é autor do PL nº 099/2017, que proíbe a apreensão de veículo com o IPVA atrasado. Após ter o veículo apreendido, o maranhense ainda tem que pagar algumas taxas. Veja quais são: Reboque de motocicleta: R$ 69,06 + diária no valor de R$ 10,88. Reboque de veículo até 3.500 kg acima 50 km rodado: R$ 126,88 + R$ 5,56 por quilômetro rodado, além da diária no valor de R$ 17,24. Além de tais gastos, o cidadão terá que pagar também a vistoria do veículo no valor de R$ 50,22.

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA