Chuvas torrenciais vêm causando
grandes e vários transtornos em todo o Maranhão. E basta o período de chuva
chegar para trazer junto a preocupação com equipamentos elétricos, em virtude
de fortes tempestades que causam enchentes, quedas e falhas no fornecimento de
energia elétrica. Em decorrência disso, cresce o número de reclamações de
consumidores a respeito de aparelhos queimados devido à sobrecarga de energia.
A queima, geralmente, acontece quando a energia é restabelecida, o que causa
maior corrente e tensão. Nesses casos, a concessionária de energia deve arcar
com o prejuízo causado ao consumidor. De
acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas ou
concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer serviços adequados,
eficientes e seguros. Caso haja o descumprimento dessas obrigações, incluindo
queima de aparelhos, a distribuidora de energia é obrigada a arcar com o
prejuízo. Além disso, segundo os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da
Aneel, o primeiro passo é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.
Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar
da data provável em que o equipamento foi danificado. Após a solicitação, a
distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o
equipamento eletrônico danificado. Essa inspeção pode ser realizada em uma
oficina autorizada pela distribuidora, na unidade consumidora, além da própria
distribuidora, quando esta retira o equipamento para análise. Assim, o
consumidor não deve consertar o equipamento antes dessa avaliação ser
realizada. Em seguida, a distribuidora tem até 15 dias corridos para informar
ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver
qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, o prazo fica suspenso. Se
comprovada a queima por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até 20
dias corridos para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou
substituir o equipamento danificado. “É preciso que o técnico comprove se esse
dano foi mesmo provocado pela falha na distribuição de energia. Uma vez
comprovado, se a concessionária de energia se recusar a realizar o
ressarcimento do prejuízo, é importante que o consumidor formalize sua
reclamação em uma das 50 unidades físicas do VIVA/Procon”, explica a presidente
do órgão, Karen Barros. As reclamações também podem ser formalizadas pelo site
do órgão, redes sociais ou aplicativo disponível para Android e IOS.
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