PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 23 de abril de 2018

COMUCAA apresenta prestação de conta e recebe da prefeitura, parcela de recurso do FIA.





Na última quarta-feira,18, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMUCAA, convocou autoridades, entidades de classe, representantes dos poderes:  Executivo, Legislativo e Judiciário, além da sociedade em geral, para participarem da solenidade de prestação de contas das ações do COMUCAA, bem como testemunharem o recebimento da 1ª. Parcela do recurso destinados aos projetos financiados pelo FIA – Fundo da Criança e do Adolescente.  O evento aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Açailândia e contou com a presença da Secretária de Assistência Social, Zetinha Sampaio e Djara Vasconcelos Soares, representando a Sec. de Educação, Maysa Vieira, da Presidenta do COMUCAA, Ângela Márcia Lima Silva, Terezinha Braz, (Coordenadora do CONTUA), Ana Cristina (Comissão Juvenil), Ivanete da Silva (Fórum DCA) Tenente Alex (Polícia Militar e parceiro do projeto), o professor de Libras Airton e a gestora do Bolsa Família, Elizeth Moreira. Em Açailândia, vários projetos são desenvolvidos por entidades filantrópicas, sem fins lucrativos. Nelas, várias crianças são assistidas durante todo o ano e o trabalho serve também de referência para outros municípios, pela responsabilidade e comprometimento que seus gestores desenvolvem e aplicam os recursos do FIA nas ações voltadas para a educação e disciplinas de crianças e Adolescentes no município de Açailândia. Dentre as entidades beneficiadas estão: Associação de Moradores da Vila Capeloza, Associação Esportiva “Bom de Bola, Bom de Escola”, Associação Esportiva “Coração da Vila”, Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Açailândia- APAE, Associação dos Moradores do Pequia, Associação de Moradores da Vila São Francisco, Associação Comunitária Bom Samaritano, Fundação “Pé de Atleta” e Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos –CDVH. O repasse dos recursos do FIA, são realizados pela Prefeitura de Açailândia e desta feita, foi realizado o repasse da 1ª parcela para 10 projetos que serão desenvolvidos em 2018 no valor de 160 mil reais que serão revestidos em 10 projetos sociais. De acordo com a presidenta do COMUCAA, Angela Márcia, Açailândia é um dos poucos municípios que é beneficiado com o recurso do FIA. Na ocasião, agradeceu, parabenizando ao prefeito Juscelino Oliveira por sempre honrar e cumprir com este compromisso religiosamente todos os meses e por conta desta pontualidade os projetos não são prejudicados, muito menos interrompidos. Agradeceu também à empresa Vale e à EATE que são empresas parceiras patrocinadoras de projetos.
O que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA?
Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.  Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

FONTE: ASCOM-PMA – Por: Antônio Maria












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