PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Procon/MA é o primeiro do país a regular inclusão de prioridade para idosos acima de 80 anos.


No último dia 12 de julho, foi realizada uma mudança no Estatuto do Idoso, com base na Lei Federal 13.466/2017, em que idosos com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos.
Em menos de um mês, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) se tornou o primeiro órgão do país a iniciar a campanha, disponibilizando a prioridade em todas as unidades do Estado, com o título de “Especial 80 Anos”.
De acordo com a Lei, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade especial no atendimento - vale lembrar que, de acordo com a Lei 10.741/2003, são consideradas idosas as pessoas a partir de 60 anos.
Na unidade do Viva da Beira Mar, por exemplo, uma placa informando da prioridade estará visível para toda a população – é válido lembrar que a Lei é válida para todo o território nacional, e deve ser cumprida rigorosamente.
A única exceção, com base na Lei, ocorre em todo atendimento de saúde, em que os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Para o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, serão realizadas fiscalizações com o objetivo de que os direitos dos idosos sejam cumpridos e respeitados. “Após iniciar a campanha na unidade do Viva na Beira-Mar, estendemos essa ação para todas as unidades a fim de garantir a facilidade no acesso aos direitos do cidadão idoso em todas as regiões do Maranhão”, pontuou o presidente.
Em caso de irregularidades e desrespeito, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.
Fonte: Procon/MA
Texto: Gustavo Sampaio

Foto: Madson Fernandes

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