PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Deputado Wellington solicita que Governador reveja ação de multar em até 30% quem não pagar IPVA em dia.





Em defesa da população do Maranhão, o deputado estadual Wellington do Curso (PP) se posicionou contra a ação do Governador Flávio Dino (PC do B) de multar em até 30% os donos de veículos que perderam o prazo para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), deste ano (2017).
A ação do Governador foi autorizada por meio de uma Portaria do Executivo. De acordo com a Portaria, o valor da multa aumenta 0,33% por dia de atraso, além do reajuste baseado na Selic (taxa básica de juros).
“Em dois anos e meio, mais de 10 mil veículos foram leiloados pelo Governo do Estado. São veículos de trabalhadores, que dependem daquilo até mesmo para trabalhar. Agora, como se isso não bastasse, o Governador ainda decide multar em até 30% quem pagar o IPVA atrasado, ou seja, agora, o maranhense que junta dinheiro para quitar o débito, ainda será multado. Isso contraria a lógica, sob o ponto social. Quanto mais tempo passa, mais dinheiro o cidadão terá que tirar do bolso para quitar os débitos. Em um cenário de crise financeira, essa ação não é, nem de longe, aceitável. Ao invés de incentivar, o Governador penaliza a população mais carente. Espero que o Governador reveja essa ação. Afinal, essa ânsia de arrecadar para gastar na propaganda está massacrando a parte mais carente do nosso Maranhão”, afirmou Wellington.
É de autoria do deputado Wellington o Projeto de Lei Nº 099/2017, que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. Tramita também na Assembleia o Projeto de Lei 152/2017 e de sua autoria, que permite o parcelamento em até 12 vezes do pagamento do IPVA.

Da Assessoria

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