São Francisco do
Brejão – Fica concedido licença paternidade de 30 dias,
para servidores, quando do nascimento ou adoção de filhos, para o
acompanhamento e amparo ao menor, é o que diz o artigo primeiro do Projeto de
Lei Nº 013/2017, de autoria da vereadora Cristina Figueira (PSB), que foi
aprovado em sessão extraordinária na última sexta-feira (07).
De acordo com o projeto, também fica assegurado, caso
falecimento da mãe, o período determinado à licença maternidade, constante do
artigo primeiro da Lei Municipal nº 180/2013, cujo período é de 180 dias, ou
seja, seis meses.
Os benefícios ficam estendidos também para os servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Porém, é vedado ao pai beneficiado pela legislação exercer
qualquer atividade remunerada ou mesmo colocar o filho na creche, durante o
período de benefício. Vedação citada no artigo quinto do projeto de lei.
Da Assessoria
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