PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 11 de julho de 2017

Projeto prevê licença paternidade de um mês para pais brejãoenses.

São Francisco do Brejão – Fica concedido licença paternidade de 30 dias, para servidores, quando do nascimento ou adoção de filhos, para o acompanhamento e amparo ao menor, é o que diz o artigo primeiro do Projeto de Lei Nº 013/2017, de autoria da vereadora Cristina Figueira (PSB), que foi aprovado em sessão extraordinária na última sexta-feira (07).
De acordo com o projeto, também fica assegurado, caso falecimento da mãe, o período determinado à licença maternidade, constante do artigo primeiro da Lei Municipal nº 180/2013, cujo período é de 180 dias, ou seja, seis meses.
Os benefícios ficam estendidos também para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Porém, é vedado ao pai beneficiado pela legislação exercer qualquer atividade remunerada ou mesmo colocar o filho na creche, durante o período de benefício. Vedação citada no artigo quinto do projeto de lei.

Da Assessoria

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