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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 30 de julho de 2017

Projeto de Lei do deputado Wellington garante mais vagas de emprego para pessoas com deficiência no Maranhão”.


Com o objetivo de reconhecer as empresas do Maranhão que promovem a igualdade social, o deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 185/2017 que cria o selo “Empresa Amiga de Pessoa com Deficiência”. O projeto é uma forma de respeito e da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Ao fundamentar o projeto, Wellington mencionou a Lei Federal 8.213/1991, que trata sobre o percentual mínimo de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência.
"Reconhecer as empresas comprometidas socialmente acaba por ser um incentivo para que elas extrapolem o mínimo previsto em Lei Federal e, assim, se concretize o real sentido da inclusão. Por isso, o selo 'empresa amiga da pessoa com deficiência' acaba por ser um reconhecimento e incentivo à essas empresas que, de fato, se comprometem com a inclusão. Não podemos admitir que a pessoa com deficiência seja colocada de lado. Ao contrário, ela pode sim contribuir para o desenvolvimento econômico do nosso Maranhão também. E isso deve ser incentivado", afirmou Wellington.
ENTENDA O PROJETO:
O Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” será concedido às empresas que adotem as seguintes medidas:
I - a disponibilização de vagas que extrapolem o mínimo de reserva de vagas previsto na Lei 8.213/1991;
II – habilitar, minimamente, os funcionários da empresa por meio de curso de formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e/ou curso de Braille, a fim de garantir um ambiente em que haja, de fato, a comunicação e relação entre funcionários.

III – garantir a acessibilidade na estrutura física da empresa.

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