A Polícia Civil do Maranhão, por
meio da Superintendência de Combate à Corrupção – SECCOR, vem a público se
manifestar sobre a reportagem veiculada na Edição Impressa do Jornal Pequeno do
dia 20 de julho de 2017, sob o título “Políticos podem estar envolvidos em
suposta “armação” contra delegado”, nos seguintes termos:
A
investigação que apurou o envolvimento de uma equipe de
Policiais Civis da cidade de Açailândia começou em atendimento a Requisição nº
022/2016 – 5ª PJAç., da 5ª Promotoria de Justiça de Açailândia/MA, datada de 11
de novembro de 2016, para a instauração de Inquérito Policial a fim de apurar
supostas condutas criminosas atribuídas a policiais civis
inclusive o delegado de Polícia Civil THIAGO GARDON FILIPPINI e a escrivã
SILVYA HELENA ALVES, bem como outros investigadores de polícia que estariam
envolvidos em crimes de corrupção, concussão e organização criminosa, naquela
Cidade, tendo o órgão Ministerial encaminhado inicialmente depoimentos de
algumas vítimas, vídeos e outra documentação que fundamentavam a requisição e
serviram de base para a deflagração da investigação.
Uma equipe de Delegados da SECCOR
esteve à frente da investigação, tendo ao final concluído pelo indiciamento e
prisão dos policiais civis THIAGO GARDON FILIPPINI, SILVYA MARIA HELENA ALVES,
GLAUBER SANTOS DA COSTA, além do advogado ERIC NASCIMENTO CAROSI e do
carcereiro MAURI CELIO DA COSTA SILVA, pelos crimes dos artigos 312 (peculato),
316 (concussão), 317 (corrupção passiva), todos do CPB e artigo 2º da Lei
12850/13 (organização criminosa). O inquérito baseou-se além das provas encaminhadas
inicialmente pelo Ministério Público em Açailândia/MA, em provas produzidas no
decorrer das investigações, entre as quais o depoimento de mais de vinte
testemunhas, incluindo vítimas dos crimes cometidos pelos investigados, prova
documental, vídeos, interceptação telefônica e quebra de sigilo.
Todas as conclusões foram
encaminhadas ao Ministério Público do Estado que já apresentou denúncia contra
os investigados.
Ainda no decorrer do Inquérito
presidido pela SECCOR, o investigado MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA, preso por
determinação judicial, mudou o teor das denúncias outrora apresentadas contra
os investigados e apresentou denúncias contra o Delegado Regional Murilo
Lapenda. Não obstante, o Sr. MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA ter anteriormente prestado
declarações ao Ministério Público e confirmado o teor destas declarações em
posterior depoimento aos delegados da SECCOR, em sentido diverso de sua última
oitiva, quando então resolveu imputar fatos criminosos ao DPC MURILO LAPENDA,
sendo tal documentação encaminhada ao Superintendente da SECCOR, que determinou
a instauração de investigação para apurar as novas denúncias, sendo estas
encaminhadas ao Poder Judiciário pela SECCOR conforme consta nos autos do
Inquérito respectivo.
No que se refere à mudança de
depoimento contra os investigados, tal mudança não comprometeu o resultado das
investigações, uma vez que a mesma não se baseou unicamente no depoimento do
investigado MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA, mas como já dito em outras provas,
“entre as quais o depoimento de mais de vinte testemunhas, incluindo vítimas
dos crimes cometidos pelos investigados, prova documental, vídeos,
interceptação telefônica e quebra de sigilo”.
A Polícia Civil do Maranhão, em
particular a SECCOR, em todas as investigações que conduz tem pautado sua
atuação com base nos princípios constitucionais da Imparcialidade e
Publicidade, em respeito aos ditames legais e princípios institucionais da
Polícia Civil e não utilizaria de investigações e denúncias como mecanismo de
perseguição e assedio aos seus integrantes ou outros servidores públicos,
ressaltando que na presente investigação, o Ministério Público do Estado do
Maranhão esteve lado a lado com a Polícia Civil, em exercício de seu poder de
Controle externo.
Ressalta-se, por fim, que, após a
prisão dos policiais civis, surgiram novas notícias de crimes envolvendo os
indiciados, que seguem sob apuração da SECCOR juntamente com aquelas já
veiculadas pelo carcereiro MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA.
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