PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 21 de julho de 2017

NOTA À IMPRENSA


A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência de Combate à Corrupção – SECCOR, vem a público se manifestar sobre a reportagem veiculada na Edição Impressa do Jornal Pequeno do dia 20 de julho de 2017, sob o título “Políticos podem estar envolvidos em suposta “armação” contra delegado”, nos seguintes termos:
A investigação que apurou o envolvimento de uma equipe de Policiais Civis da cidade de Açailândia começou em atendimento a Requisição nº 022/2016 – 5ª PJAç., da 5ª Promotoria de Justiça de Açailândia/MA, datada de 11 de novembro de 2016, para a instauração de Inquérito Policial a fim de apurar supostas condutas criminosas atribuídas a policiais civis inclusive o delegado de Polícia Civil THIAGO GARDON FILIPPINI e a escrivã SILVYA HELENA ALVES, bem como outros investigadores de polícia que estariam envolvidos em crimes de corrupção, concussão e organização criminosa, naquela Cidade, tendo o órgão Ministerial encaminhado inicialmente  depoimentos de algumas vítimas, vídeos e outra documentação que fundamentavam a requisição e serviram de base para a deflagração da investigação.
Uma equipe de Delegados da SECCOR esteve à frente da investigação, tendo ao final concluído pelo indiciamento e prisão dos policiais civis THIAGO GARDON FILIPPINI, SILVYA MARIA HELENA ALVES, GLAUBER SANTOS DA COSTA, além do advogado ERIC NASCIMENTO CAROSI e do carcereiro MAURI CELIO DA COSTA SILVA, pelos crimes dos artigos 312 (peculato), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva), todos do CPB e artigo 2º da Lei 12850/13 (organização criminosa). O inquérito baseou-se além das provas encaminhadas inicialmente pelo Ministério Público em Açailândia/MA, em provas produzidas no decorrer das investigações, entre as quais o depoimento de mais de vinte testemunhas, incluindo vítimas dos crimes cometidos pelos investigados, prova documental, vídeos, interceptação telefônica e quebra de sigilo.
Todas as conclusões foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado que já apresentou denúncia contra os investigados.
Ainda no decorrer do Inquérito presidido pela SECCOR, o investigado MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA, preso por determinação judicial, mudou o teor das denúncias outrora apresentadas contra os investigados e apresentou denúncias contra o Delegado Regional Murilo Lapenda. Não obstante, o Sr. MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA ter anteriormente prestado declarações ao Ministério Público e confirmado o teor destas declarações em posterior depoimento aos delegados da SECCOR, em sentido diverso de sua última oitiva, quando então resolveu imputar fatos criminosos ao DPC MURILO LAPENDA, sendo tal documentação encaminhada ao Superintendente da SECCOR, que determinou a instauração de investigação para apurar as novas denúncias, sendo estas encaminhadas ao Poder Judiciário pela SECCOR conforme consta nos autos do Inquérito respectivo.
No que se refere à mudança de depoimento contra os investigados, tal mudança não comprometeu o resultado das investigações, uma vez que a mesma não se baseou unicamente no depoimento do investigado MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA, mas como já dito em outras provas, “entre as quais o depoimento de mais de vinte testemunhas, incluindo vítimas dos crimes cometidos pelos investigados, prova documental, vídeos, interceptação telefônica e quebra de sigilo”.
A Polícia Civil do Maranhão, em particular a SECCOR, em todas as investigações que conduz tem pautado sua atuação com base nos princípios constitucionais da Imparcialidade e Publicidade, em respeito aos ditames legais e princípios institucionais da Polícia Civil e não utilizaria de investigações e denúncias como mecanismo de perseguição e assedio aos seus integrantes ou outros servidores públicos, ressaltando que na presente investigação, o Ministério Público do Estado do Maranhão esteve lado a lado com a Polícia Civil, em exercício de seu poder de Controle externo.
Ressalta-se, por fim, que, após a prisão dos policiais civis, surgiram novas notícias de crimes envolvendo os indiciados, que seguem sob apuração da SECCOR juntamente com aquelas já veiculadas pelo carcereiro MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA.

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