PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sábado, 1 de julho de 2017

Após blindar Temer, Câmara poderá blindar deputados.

A eventual recusa de autorização da Câmara para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar o presidente Michel Temer, poderá abrir caminho a outra decisão em gestação há semanas, e já revelada nesta coluna: o plenário avalia usar o artigo 53 da Constituição para sustar todas as ações penais abertas no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República contra deputados enrolados na Lava Jato e outros casos. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O parágrafo 3º do art. 53, introduzido pela emenda nº 35, prevê que o plenário da Câmara pode sustar ação penal no STF contra deputado. Para suspender ações penais, basta o plenário da Câmara aprovar por maioria dos membros representação apresentada por qualquer partido. Negando autorização ao STF para processar Temer, a Câmara se sentirá encorajada a estender a blindagem a deputados da Lava Jato.

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