O Projeto de Lei 49/2017 que
obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de
cartão de crédito e similares obrigadas a manterem em suas páginas na internet
link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento
do contrato de prestação serviço foi aprovado na Assembleia Legislativa do
Maranhão. A proposta é de autoria do deputado Wellington do Curso (PP) e, de
acordo com o projeto, a não disponibilização do link causará aplicação de multa
sobre a empresa prestadora de serviços.
O Projeto já foi aprovado em
todas as comissões da Assembleia Legislativa e, agora, será apresentado em
plenário e por conseguinte encaminhado ao Governador para sanção.
"Acreditamos que o Governo
do Estado irá sancionar o Projeto de Lei, até por que ele não é nosso e sim da
população. E com Isso, o usuário poderá fazer o
cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico
na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Essa ideia veio da própria
população, que se queixa da demora nesse atendimento. As comissões da
Assembleia já analisaram e concordam com a constitucionalidade e a legalidade
do projeto, além de destacarem a importância da sua aplicabilidade para a
população. Com essa proposta teremos como consequência a economia de tempo e a
satisfação do usuário", destacou Wellington.
Da Assessoria
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