O Projeto de Lei 150/2016, de
autoria do deputado estadual Wellington do Curso (PP), recebeu aprovação
unânime pelas Comissões da Assembleia Legislativa do Maranhão. A matéria foi
deliberada durante a sessão plenária e agora aguarda a sanção do Governo do Estado.
Ao fundamentar a proposta,
Wellington destacou que cabe agora ao Governador permitir que haja, de fato,
uma legislação sobre a mobilidade urbana no Maranhão, o que trará melhorias
significativas para a população.
"O congestionamento no
trânsito de São Luís e em outros municípios do Maranhão já é algo comum. Esses
engarrafamentos intermináveis e essa falta de acessibilidade são consequências
do descumprimento de recomendações legais. São Luís, por exemplo, vai na
contramão de uma recomendação prevista em Lei e sequer possui um Plano de
Mobilidade. Como podemos exigir um trânsito que não seja caótico quando não
temos nem o básico?”.
Wellington detalhou ainda medidas
que, se efetivadas, garantirão menos congestionamento e, certamente, um
trânsito mais rápido e acessível.
“É preciso que haja uma
convergência na integração dos diferentes tipos de transportes: ônibus,
bicicleta, carro e, sobretudo, um esforço para que haja integração e conexão
entre os tipos de transportes. A prioridade deve estar nas pessoas e,
consequentemente no estudo dos espaços públicos para os pedestres. Medidas
simples como padronização de calçadas, enfatizando a acessibilidade, ciclovias,
corredores exclusivos etc. seriam capazes de atenuar esse caos em que vivemos.
Fazer tudo isso com planejamento, com estudo técnico. Esse é o objetivo do
projeto que aqui apresentamos”, afirmou Wellington.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei N.º 150/2016 tem o objetivo de promover a
integração dos modais de transporte e a melhoria dos sistemas de acessibilidade
e mobilidade dos cidadãos que trata das diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana. Dentre outras ações, o PL garante:
- redução dos congestionamentos
nas cidades;
- melhoria nas condições urbanas
da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
o aprimoramento da relação
custo/benefício dos serviços essenciais de transporte público, enfatizando uma
tarifa acessível;
- eficiência, eficácia e
efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
- segurança nos deslocamentos das
pessoas.
Há ainda a priorização na
mobilidade do pedestre com a padronização das calçadas e com a
institucionalização do código do pedestre; além do incentivo ao ciclismo e outros
meios alternativos.
Da Assessoria
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