Com isso o município cumpre uma
recomendação dada a todos os prefeitos maranhenses que se elegeram ou se
reelegeram nas últimas eleições para não contratação de parentes para o serviço
público. A recomendação atinge também as câmaras de vereadores de todo o
Estado.
Em reunião de trabalho, na tarde
do último dia (30/01), o prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira determinou a
todo seu secretariado, diretores de departamentos e autarquias que procedam ao
imediato cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que é reforçada pela
recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão que determina que
todas as cidades maranhenses não contratem para o serviço público, servidores
para as funções comissionadas, gratificadas e funções de confiança que detenham
relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais,
chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que
ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Súmula Vinculante nº 13
Proíbe a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O prefeito Juscelino, que fez
questão também da presença do vice-prefeito Aluísio Sousa na reunião de
trabalho, entende que, o Ministério Público é um parceiro da administração,
haja vista que, suas recomendações são exatamente para evitar ou corrigir
qualquer falha existente na gestão. Por isso determinou aos seus assessores
diretos, o imediato cumprimento das recomendações recebidas, e,
consequentemente, o cumprimento da súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
Da Assessoria
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