PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Professores de Açailândia agora podem optar pela ampliação da carga horária de trabalho.


Buscando cada vez mais valorizar o servidor público efetivo do Município de Açailândia, o prefeito Juscelino Oliveira baixou a Medida Provisória de nº 001 de 10 de janeiro de 2017, que altera a Lei Municipal nº 349, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Açailândia.
A partir de agora, os servidores efetivos no exercício do cargo de professor da educação básica, poderão optar pela ampliação da jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de preenchimento de carências no sistema municipal de ensino, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, e condicionada à disponibilidade orçamentária. Art. 41-B.

Leia os detalhes clicando no Link abaixo:

http://www.acailandia.ma.gov.br/arquivos/diariooficial/DiarioOficial_Edicao_257.pdf











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