Na tarde de quarta-feira (11/01/2017)
por voltas das 13h25, no bairro do Jacu uma guarnição da Policia Militar da 5ª
CI/PMMA composta pelos policiais; Sargento A. Costa e Sargento Araújo colocou
atrás das grades um elemento identificado pelo nome PAULO SERGIO SOUSA DO
ROSÁRIO, 23 ANOS (alcunha de gaguinho) natural de Açailândia.
Paulo Sergio, foi preso após atrito
familiar em que ele quebrou quase todos os móveis e eletroeletrônicos da casa
do seu pai, localizada no bairro do jacu na Rua JK, os familiares temerosos com
ação violenta do rapaz resolveram acionar a PM que fez o cerco da residência e
conseguiu imobilizar e prender o mesmo que estava em poder de um ARPÃO DE PESCA
e tentava agredir e furar os seus familiares com a arma de fabricação caseira.
Informações das autoridades
policiais é de que o ACUSADO DE FEMICÍDIO que estava foragido da justiça (tinha
passado um tempo Residindo em PORTO VELHO/RONDÔNIA). É o principal suspeito de
ter assassinado a facadas, uma mulher identificada como FRANCIENE DA SILVA
CAVALCANTE (28 anos), conhecida como “ANINHA”. A vítima foi assassinada com
pelo menos 06 seis facadas em (23/03/2014) na quadra 177 - lote 378, na Vila
Ildemar, deferidas na frente do filho de apenas 10 anos de idade. Assim que o acusado cometeu o homicídio,
evadiu-se do local, não sendo mais encontrado, testemunhas relataram na época que
presenciaram o momento em que um taxista aqui da cidade colocou o SUSPEITO no
porta malas do táxi e empreendeu fuga, tomando rumo ignorado.
No entanto PAULO SERGIO não
contava que seria capturado após ficar por dois anos como fugitivo, na data de
hoje 11/01/2017 a Polícia Civil, logo após a apresentação do conduzido na
permanência da 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE AÇAILÂNDIA,
prontamente identificou que era ele o acusado do crime, conforme matéria do
BLOG DO ANTÔNIO MARCOS: http://www.amarcosnoticias.com.br/taxista-suspeito-de-da-fuga-ao-acusado-de-assassinar-mulher-a-facadas-e-detido/.
Durante consulta minuciosa no
sistema foi constatado mandado de prisão em desfavor do CONDUZIDO, ficando a
partir de então à disposição da JUSTIÇA para pagar pelo crime cometido.
BLOG FOLHA DE CUXÁ
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