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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Governo quer aumentar mais impostos no Maranhão.


De O Estado
O governador Flávio Dino (PCdoB) encaminhou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa que instituem o aumento de imposto no Maranhão. Os projetos preveem criação de multa de mora, aumento de juros e cumulação com a taxa Selic, além do aumento na antecipação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado.

O alerta foi feito na sessão de ontem pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que manifestou votos contrários às propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e chamou a atenção para o risco de penalização do contribuinte, agravamento da recessão e aumento do desemprego no Maranhão.

Após a manifestação de Braide, o presidente da CCJ, deputado Rafael Leitoa (PDT) retirou os textos de pauta, pediu audiência com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, e marcou a votação para sessão extraordinária que ocorrerá hoje.

Os projetos, que na prática representam uma reforma do Sistema Tributário do estado, segundo Braide, apresentam ilegalidades e ferem a Constituição.

O de número 202/2016, por exemplo, que trata da multa e dos juros de mora, bem como do parcelamento de créditos de natureza não tributária [aluguel ou valor devido ao estado que não tenha relação com imposto], cria a figura da multa de mora, que até então não existe. Cria também a figura da multa de mora diária de 0,33% ao dia e que pode chegar a 20%.

O parágrafo segundo do texto, destaca que os juros de mora serão a taxa Selic. Mas no parágrafo quinto, amplia: “os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia após a data do vencimento, no percentual de 1%”. Ou seja, na prática, haverá soma da multa de mora no débito, com os juros de mora – ligada à taxa Selic -, e mais 1% instituído.

“O Superior Tribunal de Justiça [STJ] já decidiu que a taxa Selic não pode ser cumulada com juros moratórios, conforme previsto no projeto encaminhado pelo Governo do Estado”, disse.

O entendimento do STJ explorado por Braide na manifestação de voto, apresenta jurisprudência com a decisão do ministro Humberto Martins, de 2012, que estabelece como inadmissível a cumulação da taxa Selic com índices de correção monetária e juros de mora.

Inconstitucional – O projeto do governador Flávio Dino também fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, ao propor que – em caso de dívida por parte do contribuinte -, “o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável da dívida e renúncia da impugnação ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos”.

O texto da Constituição estabelece que “…a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“O projeto fere a Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXV. Quero acreditar que o governador assinou essa mensagem sem ler”, completou o parlamentar.

Braide também chamou atenção para outro trecho que compromete o projeto de lei. “Como se não bastasse, o projeto ainda prevê que o débito de natureza não tributária poderá ser inscrito em cadastros restritivos de crédito ‘no interesse da Administração Pública’ – segundo redação do projeto – dando ao Estado um amplo poder discricionário, o que pode ensejar possíveis injustiças. Afinal, o que seria esse interesse da administração pública?”, questionou.


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