A Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou com uma Ação Direita de
Inconstitucionalidade (ADI 5.604) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
Medida Provisória nº 746, que visa reformular o formato e o conteúdo pedagógico
da etapa escolar do ensino médio. Na ação, a entidade requer a concessão de
liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP, até o julgamento do
mérito da ADI proposta. O relator é o Ministro Edson Fachin.
O advogado Gustavo Ramos do
escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a CNTE
no caso, defende que a utilização de medida provisória para tratar de reforma
do ensino é flagrantemente inconstitucional. “A utilização de medida provisória
para tratar de sistema educacional, tema em constante debate nas mais diversas
instâncias e ambientes da sociedade civil organizada, traduz, premissa vênia,
autoritarismo e aversão ao diálogo social, em clara violação à base
principiológica disposta na Constituição de 1988”, diz.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.