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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Trabalhadores em educação questionam constitucionalidade da MP do Ensino Médio no Supremo

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5.604) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória nº 746, que visa reformular o formato e o conteúdo pedagógico da etapa escolar do ensino médio. Na ação, a entidade requer a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP, até o julgamento do mérito da ADI proposta. O relator é o Ministro Edson Fachin.


O advogado Gustavo Ramos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a CNTE no caso, defende que a utilização de medida provisória para tratar de reforma do ensino é flagrantemente inconstitucional. “A utilização de medida provisória para tratar de sistema educacional, tema em constante debate nas mais diversas instâncias e ambientes da sociedade civil organizada, traduz, premissa vênia, autoritarismo e aversão ao diálogo social, em clara violação à base principiológica disposta na Constituição de 1988”, diz.

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