PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 23 de outubro de 2016

PACAJÁ : JUIZ AFASTA PREFEITO E 8 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

Uma decisão do Juiz da Vara Única de Pacajá, César Leandro Pinto Machado, decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade Antônio Mares Pereira e dos secretários dele Telvina Madalena Noronha (Administração), Eronaldo Pereira da Silva (Saúde), Kleber Franca Souza (Obras e Transporte), Lourival Rocha Teixeira (Desenvolvimento Econômico), Edvan Sousa Oliveira (Finanças), José Adailton Dias da Silva (Meio Ambiente), Silvana Lima de Souza (Habitação e Regulação Fundiária) e Demerval de Oliveira Lima filho (Chefe de Gabinete). Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa lesivos ao erário, que resultaram e milhões em prejuízo para a municipalidade, servidores públicos municipais e moradores de Pacajá.

Em sua manifestação o Juiz informa que a atual gestão demonstrou patente descaso com a coisa pública, descumprindo decisões judiciais, desviando recursos públicos e se enriquecendo ilicitamente ao dispensar irregularmente licitações públicas. Fatos devidamente comprovados por meio de depoimento/representação dos munícipes na Promotoria de Justiça de Pacajá e perante o Núcleo de Combate à improbidade e à Corrupção, que deram origem às notas técnicas da Controladoria-Geral da União que, a partir de visitas técnicas, constatou in loco as inúmeras irregularidades praticadas com os recursos repassados ao Município de Pacajá/PA.

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Luiz Alberto Almeida Presotto fundamentou sua medida cautelar apontando as irregularidades praticadas pela gestão municipal. São elas: transferências de recursos da saúde para outras contas sem comprovação de despesas (no total de R$ 485.393,67), ausência se comprovação de despesas com combustíveis (no total de R$ 100.336,66), montagem de processo licitatório para o transporte escolar, superfaturamento na execução de Contrato de Transporte Escolar (no total de R$ 31.110,75), pagamentos por serviços não realizados (no total de R$ 64.711,66), impropriedades na execução de recursos do Fundeb (no total de R$ 2.197.553,68), utilização indevida de recursos do Fundeb (no total de R$ 668.624,33), aquisição de combustível em quantidades incompatíveis com as necessidades do transporte escolar, causando desvio de recursos da educação básica (no total de R$ 403.547,32), fraude em licitações com direcionamento em favor de empresas fantasmas e inexecução de objetos licitados, apropriação indébita de créditos consignados descontados dos servidores públicos e não repassados à instituição financeira, o descumprimento reiterado de decisões judiciais desse juízo e, por fim, a ausência do gestor municipal na sede da Prefeitura.

O Juiz também determinou a indisponibilidade ou sequestro dos bens móveis e imóveis do prefeito Antônio Mares Pereira no valor de R$ 4.906.900,59 (quatro milhões, novecentos e seis mil e novecentos reais e cinquenta e nove centavos). E observou ainda que as irregularidades praticadas pela gestão municipal afetaram diretamente o pagamento do salário dos servidores, muitos estão com os vencimentos atrasados há meses. No caso dos professores, cuja verba para o pagamento dos salários é custeada pela União, o repasse vinha sendo feito devidamente ao município.


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