PACAJÁ : JUIZ AFASTA PREFEITO E 8 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Uma decisão do Juiz da Vara Única
de Pacajá, César Leandro Pinto Machado, decidiu pelo afastamento do prefeito da
cidade Antônio Mares Pereira e dos secretários dele Telvina Madalena Noronha
(Administração), Eronaldo Pereira da Silva (Saúde), Kleber Franca Souza (Obras
e Transporte), Lourival Rocha Teixeira (Desenvolvimento Econômico), Edvan Sousa
Oliveira (Finanças), José Adailton Dias da Silva (Meio Ambiente), Silvana Lima
de Souza (Habitação e Regulação Fundiária) e Demerval de Oliveira Lima filho
(Chefe de Gabinete). Todos são acusados de cometer atos de improbidade
administrativa lesivos ao erário, que resultaram e milhões em prejuízo para a
municipalidade, servidores públicos municipais e moradores de Pacajá.
Em sua manifestação o Juiz
informa que a atual gestão demonstrou patente descaso com a coisa pública,
descumprindo decisões judiciais, desviando recursos públicos e se enriquecendo
ilicitamente ao dispensar irregularmente licitações públicas. Fatos devidamente
comprovados por meio de depoimento/representação dos munícipes na Promotoria de
Justiça de Pacajá e perante o Núcleo de Combate à improbidade e à Corrupção,
que deram origem às notas técnicas da Controladoria-Geral da União que, a
partir de visitas técnicas, constatou in loco as inúmeras irregularidades
praticadas com os recursos repassados ao Município de Pacajá/PA.
O Ministério Público do Estado do
Pará, por meio do promotor de Justiça Luiz Alberto Almeida Presotto fundamentou
sua medida cautelar apontando as irregularidades praticadas pela gestão
municipal. São elas: transferências de recursos da saúde para outras contas sem
comprovação de despesas (no total de R$ 485.393,67), ausência se comprovação de
despesas com combustíveis (no total de R$ 100.336,66), montagem de processo
licitatório para o transporte escolar, superfaturamento na execução de Contrato
de Transporte Escolar (no total de R$ 31.110,75), pagamentos por serviços não
realizados (no total de R$ 64.711,66), impropriedades na execução de recursos
do Fundeb (no total de R$ 2.197.553,68), utilização indevida de recursos do
Fundeb (no total de R$ 668.624,33), aquisição de combustível em quantidades
incompatíveis com as necessidades do transporte escolar, causando desvio de
recursos da educação básica (no total de R$ 403.547,32), fraude em licitações
com direcionamento em favor de empresas fantasmas e inexecução de objetos
licitados, apropriação indébita de créditos consignados descontados dos
servidores públicos e não repassados à instituição financeira, o descumprimento
reiterado de decisões judiciais desse juízo e, por fim, a ausência do gestor
municipal na sede da Prefeitura.
O Juiz também determinou a
indisponibilidade ou sequestro dos bens móveis e imóveis do prefeito Antônio
Mares Pereira no valor de R$ 4.906.900,59 (quatro milhões, novecentos e seis
mil e novecentos reais e cinquenta e nove centavos). E observou ainda que as
irregularidades praticadas pela gestão municipal afetaram diretamente o
pagamento do salário dos servidores, muitos estão com os vencimentos atrasados
há meses. No caso dos professores, cuja verba para o pagamento dos salários é
custeada pela União, o repasse vinha sendo feito devidamente ao município.
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