PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Uso do Whatsapp em campanhas pode ajudar e tambem tumultuar cenário politico.


Com a difusão dos smartphones no país e a necessidade de reduzir custos nas campanhas, que não contam mais com financiamento empresarial, o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp é a principal aposta do marketing eleitoral na disputa deste ano. Se por um lado, o aplicativo pode auxiliar no contato entre candidatos e eleitores, especialmente em regiões mais periféricas; do outro, é também motivo de preocupação por sua alta capacidade de disseminar boatos e ataques pessoais.

Quando o assunto é eleição, o WhatsApp pode se tornar "terra sem lei". “É uma forma de comunicação ágil, não é regulamentada, e deve acabar sendo usada para atacar adversários. Não há como identificar o autor da mensagem, e a informação se propaga rapidamente “ alerta Felipe Borba, cientista político da UniRio. Segundo o procurador eleitoral regional do Rio de Janeiro, Sidney Madruga, não há previsão legal específica para punir quem envia informações falsas e caluniosas pelo aplicativo, durante as eleições.

O procurador discorda da decisão do TSE de não equiparar o serviço ao telemarketing e ao envio de SMS, proibidos nas campanhas. No caso do WhatsApp, aplica-se a legislação referente à internet. A propaganda não pode ser feita por pessoa jurídica, por entidade da administração pública, nem envolver a comercialização de cadastros telefônicos e de endereços. O usuário também precisa ter a opção de se descadastrar da lista de contatos. O procurador regional eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também reconhece que a legislação não acompanha o ritmo de evolução da tecnologia, mas, para ele, é possível responsabilizar quem compartilha o conteúdo.

 Para o professor da FGV Rio Michael Mohallem, os aspectos positivos das novas tecnologias se sobrepõem aos abusos, já que permitem a comunicação constante com os candidatos: “Há desconforto, mas também benefício à democracia” comenta. O consultor político Marcelo Weiss avalia que o ideal é focar no eleitor que já está disposto a escutar a mensagem. “ É uma ferramenta que as pessoas usam para entretenimento. É como se você estivesse em um boteco. Pode haver propaganda de efeito negativo.

O político precisa cultivar pessoas que estejam abertas a escutar sua mensagem” concluiu o consultor. Com a difusão dos smartphones no país e a necessidade de reduzir custos nas campanhas, que não contam mais com financiamento empresarial, o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp é a principal aposta do marketing eleitoral na disputa deste ano. Se por um lado, o aplicativo pode auxiliar no contato entre candidatos e eleitores, especialmente em regiões mais periféricas; do outro, é também motivo de preocupação por sua alta capacidade de disseminar boatos e ataques pessoais.

Quando o assunto é eleição, o WhatsApp pode se tornar "terra sem lei". “É uma forma de comunicação ágil, não é regulamentada, e deve acabar sendo usada para atacar adversários. Não há como identificar o autor da mensagem, e a informação se propaga rapidamente “ alerta Felipe Borba, cientista político da UniRio. Segundo o procurador eleitoral regional do Rio de Janeiro, Sidney Madruga, não há previsão legal específica para punir quem envia informações falsas e caluniosas pelo aplicativo, durante as eleições. O procurador discorda da decisão do TSE de não equiparar o serviço ao telemarketing e ao envio de SMS, proibidos nas campanhas. No caso do WhatsApp, aplica-se a legislação referente à internet. A propaganda não pode ser feita por pessoa jurídica, por entidade da administração pública, nem envolver a comercialização de cadastros telefônicos e de endereços. O usuário também precisa ter a opção de se descadastrar da lista de contatos. 

O procurador regional eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também reconhece que a legislação não acompanha o ritmo de evolução da tecnologia, mas, para ele, é possível responsabilizar quem compartilha o conteúdo. Para o professor da FGV Rio Michael Mohallem, os aspectos positivos das novas tecnologias se sobrepõem aos abusos, já que permitem a comunicação constante com os candidatos: “Há desconforto, mas também benefício à democracia” comenta.

O consultor político Marcelo Weiss avalia que o ideal é focar no eleitor que já está disposto a escutar a mensagem. “ É uma ferramenta que as pessoas usam para entretenimento. É como se você estivesse em um boteco. Pode haver propaganda de efeito negativo. O político precisa cultivar pessoas que estejam abertas a escutar sua mensagem” concluiu o consultor. Com a difusão dos smartphones no país e a necessidade de reduzir custos nas campanhas, que não contam mais com financiamento empresarial, o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp é a principal aposta do marketing eleitoral na disputa deste ano.

Se por um lado, o aplicativo pode auxiliar no contato entre candidatos e eleitores, especialmente em regiões mais periféricas; do outro, é também motivo de preocupação por sua alta capacidade de disseminar boatos e ataques pessoais. Quando o assunto é eleição, o WhatsApp pode se tornar "terra sem lei". “É uma forma de comunicação ágil, não é regulamentada, e deve acabar sendo usada para atacar adversários. Não há como identificar o autor da mensagem, e a informação se propaga rapidamente “ alerta Felipe Borba, cientista político da UniRio. Segundo o procurador eleitoral regional do Rio de Janeiro, Sidney Madruga, não há previsão legal específica para punir quem envia informações falsas e caluniosas pelo aplicativo, durante as eleições.

O procurador discorda da decisão do TSE de não equiparar o serviço ao telemarketing e ao envio de SMS, proibidos nas campanhas. No caso do WhatsApp, aplica-se a legislação referente à internet. A propaganda não pode ser feita por pessoa jurídica, por entidade da administração pública, nem envolver a comercialização de cadastros telefônicos e de endereços. O usuário também precisa ter a opção de se descadastrar da lista de contatos. O procurador regional eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também reconhece que a legislação não acompanha o ritmo de evolução da tecnologia, mas, para ele, é possível responsabilizar quem compartilha o conteúdo. Para o professor da FGV Rio Michael Mohallem, os aspectos positivos das novas tecnologias se sobrepõem aos abusos, já que permitem a comunicação constante com os candidatos: “Há desconforto, mas também benefício à democracia” comenta.


O consultor político Marcelo Weiss avalia que o ideal é focar no eleitor que já está disposto a escutar a mensagem. “ É uma ferramenta que as pessoas usam para entretenimento. É como se você estivesse em um boteco. Pode haver propaganda de efeito negativo. O político precisa cultivar pessoas que estejam abertas a escutar sua mensagem” concluiu o consultor.

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