Em relação as cobranças enviadas pelo Cadastro
Brasileiro de Empresas (Cerbrae) e pela Associação Comercial Empresarial do
Brasil pelos Correios, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Maranhão (Sebrae/MA) esclarece:
1 – O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Maranhão não tem nenhum tipo de relação com estas duas entidades;
2 - O Sebrae não emite nenhuma cobrança desta
natureza, tampouco envia boletos pelos Correios;
3 - A cobrança emitida pela Cadastro
Brasileiro de Empresas (Cerbrae), cuja sede fica no estado do Rio de Janeiro,
não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae;
4 – O Sebrae também reafirma que o carnê de
pagamento emitido pela Associação Comercial Empresarial do Brasil, cuja sede
fica em São Paulo, também não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae;
5 - Os Microempreendedores Individuais (MEIs)
e empreendedores de qualquer porte que receberam o carnê de pagamento emitidos
pela Associação Comercial Empresarial do Brasil ou cobrança do Cadastro
Brasileiro de Empresas (Cerbrae) não precisam quitar este documento por não ter
caráter obrigatório.
6 - De acordo com a Unidade de Atendimento do
Sebrae no Maranhão, o carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é
facultativo, propondo a filiação do negócio à entidade – não sendo obrigatório
o seu pagamento.
7 - A unidade também adverte que qualquer
documento ou carnê de pagamento recebido pelo MEI deve ser apresentado ao
contador que acompanha o negócio - ou mesmo às unidades de atendimento do
Sebrae – que poderão repassar a orientação necessária.
8 - Maiores dúvidas sobre o assunto podem ser
esclarecidas pela Central de Atendimento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800.
A ligação é gratuita.
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