Uma mudança na legislação
aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será
aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de
“nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se
eleger.
Pela nova regra, os candidatos a
deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter,
individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral,
que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e
nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na
Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na
campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a
prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não
especificamente em um candidato).
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