Votar nulo pode anular eleição?
Voto em branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer boatos que costumam
circular em época de eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
lançou a campanha #MitosEleitorais nas redes sociais.
O vídeo sobre o ‘Mito 1’ explica
por que, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é
anulada. Confira outros mitos.
Mito nº 1 – Se mais de 50% dos
votos forem nulos, a eleição é anulada
Como apenas os votos válidos são
considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos
esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos
válidos.
Mesmo se mais de 50% dos
eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma
interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A “nulidade” a que a
Legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial
(devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art. 224. Se a nulidade atingir
a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas
eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Mito nº 2 – Voto em branco vai
para quem está ganhando
As eleições gerais de 1998
ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em
branco. Prevista na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas
com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em
branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também
são descartados na apuração dos candidatos eleitos.
Mito nº 3 – Nas eleições para
vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
O eleitor muitas vezes não
entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo,
enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nas eleições
proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas
são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou
coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos
votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições
majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o
mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos
quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da
divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo
total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o
número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral,
chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Mito nº 4 – Quem não votou na
última eleição não pode votar
Muita gente pensa que, se não
votar numa eleição, será automaticamente impedido de votar no próximo pleito.
No entanto, isso não é verdade. Para ter o título cancelado, é preciso que o
eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos
consecutivos.
Mesmo se o eleitor não votou em
um dos turnos, deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação.
Consulte sua situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia.
Mito nº 5 – Depois da eleição é
possível saber em quem o eleitor votou
Uma dúvida frequente dos
eleitores diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível descobrir em quais
candidatos ele votou? A resposta é simples: não. A urna eletrônica utiliza
criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além
disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o
embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há
nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.
(Revista Istoé)
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